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HECI - HOSPITAL EVANGÉLICO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2017
Paciente, 65 anos, sexo masculino, com neoplasia gástrica avançada, com metástases cerebrais e hepáticas, evolui para insuficiência respiratória no apartamento, motivo pelo qual a equipe de urgência do hospital é acionada. Ao examinar o prontuário medico, a médica residente de plantão percebe que a atual esposa do paciente, com a qual ele é casado há 10 anos, havia solicitado que paciente não fosse intubado e levado ao CTI caso evoluísse para insuficiência respiratória, uma vez que o próprio paciente também havia manifestado essa decisão previamente, mas sem o registro em prontuário. Porém, quando a médica residente chega ao quarto do paciente, a esposa não se encontra presente e os filhos do primeiro casamento discordam dessa orientação e da proposta de não intubação e solicitam imediata transferência ao CTI para realização de todo suporte intensivo necessário ao tratamento do quadro de insuficiência respiratória. Diante dessa situação de conflito, o medico residente de plantão deve?
Não tomar nenhuma conduta, pois como medico residente não tem autorização para tal decisão e entrar em contato imediato com o medico assistente deixando o manejo do caso sob sua responsabilidade.
Proceder imediata intubação pois negar a solicitacão dos filhos caracterizaria distanásia com suas consequentes implicações criminais.
Proceder a intubação conforme determinação dos filhos, pois esses são os verdadeiros representantes legais do paciente.
Proceder a intubação, pois não há orientação do Conselho Federal de Medicina acerca dessa questão.
Respeitar a diretiva antecipada de vontade manifestada e registrada em prontuário pela representante legal do paciente, sua atual esposa.