Pratique questões de medicina
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Não há indicação de interromper a gestação, mesmo com boletim de ocorrência.
A paciente deve apresentar boletim de ocorrência para ter o direito de interromper a gestação.
Deve apresentar laudo do IML, juntamente com boletim de ocorrência comprovando o ato de violência.
A interrupção da gestação é assegurada nesse caso, não há necessidade de boletim de ocorrência.