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FMJ - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE JUNDIAÍ - 2016

O Contrato Organizativo de Ação Pública, determinado pelo Decreto Federal nº 7.508, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, lei orgânica da saúde, por meio da Comissão Intergestores Regional – CIR e outras instâncias, tem o intuito de viabilizar as diretrizes da gestão e facilitar a atuação no âmbito do controle social do SUS, no qual:

A

Municípios que compõem uma determinada região, exclusivamente, realizam o Plano Regional de Saúde, pactuando uso de serviços e equipamentos de saúde compartilhados, determinando fluxo, investimentos, tendo o âmbito da CIR como sua instância deliberativa e gestora.

B

Municípios, Estado e a União deixam claras as ações e os serviços do SUS na região de saúde, facilitando o controle social, pois definem diretrizes, metas de atendimento, prazos de execução e investimentos regionais, caracterizando o mapa regional.

C

Como representante do estado é responsável pela gestão e organização dos serviços e equipamentos no nível regional, atuando de forma a constituir redes e pactuar ações intermunicipais para garantia da universalidade da atenção, tendo a CIR como sua unidade de gestão.

D

Municípios e Estado deixam claro ações e serviços do SUS na região de saúde, facilitando o controle social, pois definem diretrizes, metas de atendimento, prazos de execução e investimentos regionais, caracterizando o mapa regional, com o financiamento direto da União, por projetos e de forma pactuada e por emendas parlamentares federais.

E

Contratos de prestação de serviços com o setor privado e filantrópico são realizados, de forma complementar, como maneira de garantir atenção no nível secundário e terciário de atenção, nas referidas regiões de saúde, pactuados na CIR.

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