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O Brasil possui legislação específica para a doação de órgãos e tecidos para transplantes que considera aspectos de doação e distribuição entre os candidatos receptores, onde estão previstas as afirmativas abaixo, EXCETO:
A distribuição dos órgãos segue critérios de compatibilidade, tempo em lista de espera e situações de priorização conforme o órgão.
O menor de idade não pode ser doador de órgãos ou parte deles em vida.
É necessário que o doador cadáver (em morte encefálica devidamente comprovada) tenha em seu documento de identificação a expressão ''doador de órgãos e tecidos''.
A retirada de órgãos e tecidos de doador cadáver menor de idade estará condicionada à permissão de ambos os progenitores.
Os familiares do doador cadavér não poderão direcionar ou condicionar a doação dos órgãos e ou tecidos a receptores específicos.