Pratique questões de medicina

Estude para o ENAMED, concursos e provas de título no Sanarmed.com, é grátis.

Oferecido por


ESPCE - ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ - 2009

Estão em voga os conflitos com auditores médicos no Sistema Unificado de Saúde e nas clínicas e hospitais particulares. Considere esta história: Médico de Fortaleza diante de um cliente com cólica nefrética diagnostica após exames de imagens, litíase ureteral e solicita ao plano de saúde - a que o paciente tem presumivelmente direito - um determinado procedimento cirúrgico. O auditor do plano veda o procedimento, pretextando período de carência da parte do contrato do paciente. Reiterada a solicitação ao plano, visando demonstrar que se trata de uma urgência. Desta feita, rejeição do auditor, por escrito, com considerações sobre o quadro clínico (modificando o diagnóstico do médico assistente) e aconselhando o paciente a mudar de médico, inclusive dando o nome de médico para a nova consulta. Tal auditor estaria infringindo, dentre outros artigos do Código de Ética Médica, um destes, em particular:

A

Art. 18 - As relações do médico com os demais profissionais em exercício na área de saúde devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente.

B

Art. 19 - O médico deve ter, para com os colegas, respeito, consideração e solidariedade, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos à Comissão de Ética da instituição em que exerce seu trabalho profissional e, se necessário, ao Conselho Regional de Medicina.

C

Art. 16 - Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital, ou instituição pública, ou privada poderá limitar a escolha, por parte do médico, dos meios a serem postos em prática para o estabelecimento do diagnóstico e para a execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente.

D

Art. 17 - O médico investido em função de direção tem o dever de assegurar as condições mínimas para o desempenho ético-profissional da Medicina.

E

Art. 121 - É vedado ao médico: Intervir, quando em função de auditor ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório.

📚💻 Não perca o ritmo!

Preencha o formulário e libere o acesso ao banco de questões 🚀