Pratique questões de medicina
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A interrupção da gestação poderá ser realizada desde que haja consentimento de pais ou cônjuge, associado ao fato da não comunicação anterior.
Poderá ser feito o abortamento sentimental desde que haja prova material do ocorrido (exame de corpo delito da época, portanto, não poderá ser realizado nos critérios da lei 12015/2009.
Como não houve realização de boletim de ocorrência na época, para realização do abortamento a paciente deverá solicitar autorização judicial, evitando dessa forma caracterizar crime por abortamento (não comprovado violência sexual.
A interrupção da gestação nesse caso é um direito da mulher e deve ser garantido materialmente pelo estado, mesmo que ela não tenha notificado à polícia o fato ou a qualquer outra pessoa.