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HAS - HOSPITAL ADVENTISTA SILVESTRE - 2018
De acordo com a PORTARIA N° 2.203, de 5 de novembro de 1996, a Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde (SUS), tem como finalidade:
Promover e consolidar o pleno exercício, por parte do poder público estadual a função de gestor da atenção à saúde dos seus munícipes, com a consequente redefinição das responsabilidades da União, avançando na consolidação dos princípios do SUS.
Promover e consolidar o pleno exercício, por parte do poder público federal, da função de gestor da atenção à saúde, com a consequente redefinição das responsabilidades do município, avançando na consolidação dos princípios do SUS.
Promover e consolidar o pleno exercício, por parte do poder público do Distrito Federal, da função de gestor da atenção à saúde da federação com a consequente redefinição das responsabilidades dos estados e da União, avançando na consolidação dos princípios do SUS.
Promover e consolidar o pleno exercício, por parte do poder público Federal, municipal e do Distrito Federal, da função de gestor da atenção à saúde dos seus munícipes, com a consequente redefinição das responsabilidades do presidente de republica e dos governadores com auxílio da saúde privada avançando na consolidação dos princípios do SUS.
Promover e consolidar o pleno exercício, por parte do poder público municipal e do Distrito Federal, da função de gestor da atenção à saúde dos seus munícipes, com a consequente redefinição das responsabilidades dos Estados, do Distrito Federal e da União, avançando na consolidação dos princípios do SUS.