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UFU - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UFU - 2018
De acordo com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) de 2017, o funcionamento da equipe de Saúde da Família deverá seguir determinados critérios. Assinale a alternativa CORRETA:
Recomenda-se que as Unidades Básicas de saúde tenham seu funcionamento com carga horária mínima de 40 horas semanais, no mínimo 5 dias da semana e nos 12 meses do ano, possibilitando acesso facilitado à população. A população adscrita por equipe de Saúde da família (eSF) deve ser de 3.000 a 4.000 pessoas, localizada dentro do seu território, garantindo os princípios e diretrizes da Atenção Básica.
Podem existir outros arranjos de adscrição, conforme vulnerabilidades, riscos e dinâmica comunitária, facultando aos gestores locais, conjuntamente com as equipes que atuam na Atenção Básica e Conselho Municipal ou Local de Saúde, a possibilidade de definir outro parâmetro. Fica estipulado, para cálculo do teto máximo de equipes de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF), pelas quais o Município e o Distrito Federal poderão fazer jus ao recebimento de recursos financeiros específicos, a seguinte fórmula: População/2.000.
Equipe de Saúde da Família é composta, no mínimo, por: médico, preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade; enfermeiro; preferencialmente especialista em saúde da família; auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS). Devem fazer parte da equipe, também, o agente de combate às endemias (ACE) e os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista, preferencialmente especialista em saúde da família; e auxiliar ou técnico em saúde bucal.
O número de ACS por equipe deverá ser definido de acordo com base populacional, critérios demográficos, epidemiológicos e socioeconômicos, de acordo com definição local. Em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social, recomenda-se a abertura de 100% da população com número máximo de 500 pessoas por ACS.