Dica do autor: Tirando as leis orgânicas da saúde, não há mais tantas leis que você precisa conhecer pelo número. Duas são importantes: Emenda Constitucional 29/Lei 141 e Emenda Constitucional 95. A Emenda Constitucional nº 29, que foi aprovada apenas em 2012 como Lei 141, estabeleceu o seguinte: * Percentuais mínimos para cada esfera de governo no que diz respeito à alocação de recursos para a saúde (15% para municípios e 12% para estados). * O valor de responsabilidade da União iria aumentar junto com a variação do PIB. Em 2016, a Emenda Constitucional nº 95 mudou a maneira como o investimento da União iria variar. A partir dessa lei, a União investiria o valor do ano anterior acrescido do IPCA. Alternativa A: INCORRETA. A Lei Complementar nº 141/2012 estabelece que os estados devem aplicar um percentual da receita própria em saúde, mas este valor é superior a 5%. Essa alternativa subestima a exigência legal, sendo, portanto, incorreta. Alternativa B: INCORRETA. Embora 7,5% também seja um valor significativo, ele ainda está abaixo do percentual mínimo estabelecido pela legislação para os estados. A lei requer um investimento maior, tornando esta alternativa incorreta. Alternativa C: INCORRETA. A aplicação de 10% da receita própria em saúde também não atende ao mínimo estipulado pela Lei Complementar nº 141/2012. Alternativa D: CORRETA. A Lei Complementar nº 141/2012 determina que os estados devem investir pelo menos 12% da receita própria em ações e serviços públicos de saúde. Esta é a porcentagem correta, que atende ao mínimo exigido pela legislação para garantir um financiamento adequado ao setor de saúde. Alternativa E: INCORRETA. Embora 15% seja um valor acima do exigido, a lei especifica o mínimo de 12% para os estados. 15% é o valor mínimo exigido para os municípios segundo essa lei. Resposta: Alternativa D
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