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SCMGO - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GOIÂNIA - 2018
Conforme o Plano Estratégico de Vacinação Contra a Febre Amarela de Janeiro de 2018, emitido pelo Ministério da Saúde do nosso país, teremos dois tipos de vacinação: uma com a dose padrão e outra com dose fracionada. A dose fracionada corresponde a qual percentual da vacina padrão e quais seriam as contra-indicações para a dose fracionada?
A dose fracionada corresponde a 30% da dose padrão e é contra-indiciada para: gestantes e crianças menores de 6 meses e viajantes internacionais que necessitem da emissão do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP).
A dose fracionada corresponde a 50% da dose padrão e é contra-indiciada para: gestantes e crianças menores de 2 anos e viajantes internacionais que necessitem da emissão do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP).
A dose fracionada corresponde a 10 % da dose padrão e é contra-indiciada para: gestantes e crianças menores de 9 meses e viajantes internacionais que necessitem da emissão do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) .
A dose fracionada corresponde a 20 % da dose padrão e é contra-indiciada para: gestantes e crianças menores de 2 anos e viajantes internacionais que necessitem da emissão do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP).