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HC - UFPR - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DO PARANÁ - 2012
A.D.J, 35 anos, casada, grávida de gemelares na 24ª semana de gestação, residente no município de Curitiba, sofreu um acidente de trânsito na Rodovia Régis Bittencourt, em um município distante 50 km da capital, e foi socorrida pelo SIATE. A equipe de socorristas removeu-a para atendimento hospitalar no município de Curitiba e, 2 horas após sua internação, ela veio a falecer por hemorragia interna. Realizada cesariana de emergência, um dos fetos foi retirado com vida e constatou-se a morte intraútero do 2º gemelar. Considerando a necessidade de emissão das Declarações de Óbito da Sra. A.D.J. e de seu filho, assinale a alternativa correta quanto ao procedimento a ser adotado.
Não há necessidade de preenchimento da Declaração de Óbito do óbito fetal, pois a gestação teve duração inferior a 28 semanas.
A Declaração de Óbito da mãe, Sra. A.D.J., deverá ser preenchida pelo médico assistente que realizou a cesariana de emergência, post mortem.
A causa básica da morte, registrada na primeira linha (a) da parte I da Declaração de Óbito da Sra. A.D.J., deverá ser hemorragia interna.
A causa básica da morte fetal deverá ser o acidente de trânsito.
O código da Classificação Internacional de Doenças relativo ao diagnóstico da morte do feto deverá ser preenchido pelo médico legista.