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A respeito dos testes de sensibilidade a antimicrobianos é INCORRETO: (GALES AC, REIS AO. Teste de sensibilidade a antimicrobianos. Capítulo 34. Guias de Medicina Ambulatorial e Hospitalar – UNIFESP. SALOMÃO R, PIGNATARI ACC. Infectologia. 2006. )
Um resultado que informa “sensibilidade” da bactéria causadora da infecção diante de um determinado antimicrobiano, significa que esse antimicrobiano poderá causar a erradicação da bactéria infectante.
A determinação da concentração inibitória mínima de um antimicrobiano é útil em casos de infecções localizadas em sítios corpóreos onde a penetração do antimicrobiano é baixa, como na endocardite, na osteomielite.
Em pacientes imunocomprometidos recomenda-se o uso de um antibiótico que atinja concentrações bem superiores à concentração inibitória mínima da bactéria no sítio infectado.
Com a eclosão de novos mecanismos de resistência à antimicrobianos, os métodos moleculares de diagnóstico que caracterizam os genes que codificam a resistência, têm se tornado “padrão ouro” para essa confirmação.
A realização de um teste de sensibilidade a antimicrobianos é mandatório mesmo quando o tratamento empírico foi efetivo.