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A respeito do financiamento e da alocação de recursos no sistema de saúde no Brasil, é correto afirmar que:
Desde a Constituição Federal de 1988 a participação federal nos gastos com ações e serviços públicos de saúde vem sendo crescente em seu percentual perante o montante total de gastos públicos no SUS.
A maior parte dos gastos em saúde no Brasil ocorre no setor público, visando viabilizar a efetivação dos princípios constitucionais do SUS conforme especificado na Lei Orgânica da Saúde (Leis 8080/1990 e 8142/1990).
A Emenda Constitucional 29/2000 dispôs percentuais mínimos da receita que cada ente da federação deve destinar para ações e serviços públicos de saúde, sendo 15% para os municípios, 12% para os estados (e Distrito Federal) e 10% para a União.
A Lei Complementar 141/2012 definiu com maior clareza e precisão quais despesas podem ser incluídas como ações e serviços de saúde, excluindo diversas ações e serviços referentes a programas de políticas públicas que atuam sobre os determinantes sociais de saúde.
O financiamento do SUS foi inserido, em sua criação, no Orçamento da Seguridade Social (OSS), acrescido de recursos dos tesouros federal, estadual e municipais, e depois teve seus recursos ampliados em 1994 por meio da Desvinculação dos Recursos da União (DRU), indicando a prioridade da saúde no orçamento.