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HEVV - HOSPITAL EVANGÉLICO DE VILA VELHA - 2019
A Portaria 424 do Ministério da Saúde, publicada em 19 de março de 2013, redefiniu as diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e obesidade como linha de cuidado prioritária da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas. Em relação a cirurgia bariátrica, assinale a alternativa INCORRETA:
Pacientes com IMC igual ou maior que 50kg/m2 são elegíveis ao tratamento cirúrgico da obesidade.
Pacientes com IMC igual ou maior que 30kg/m2 e menor que 40kg/m2, com atestado de intratabilidade clínica/multidisciplinar da obesidade por um período superior a 2 anos e associados a comorbidades (alto risco cardiovascular, Diabetes Mellitus, Hipertensão Arterial Sistêmica de difícil controle, apneia do sono e doenças articulares degenerativas), são elegíveis ao tratamento cirúrgico da obesidade.
Pacientes com IMC igual ou maior que 40kg/m2 e menor que 50kg/m2, com atestado de intratabilidade clínica/multidisciplinar da obesidade por um período superior a 2 anos são elegíveis ao tratamento cirúrgico da obesidade.
A cirurgia deverá ser contraindicada em pacientes portadores de hipertensão portal com varizes esofagogástricas; doenças imunológicas ou inflamatórias do trato digestivo superior que venham a predispor o indivíduo a sangramento digestivo ou outras condições de risco.
Pacientes com limitação intelectual significativa sem suporte familiar adequado não preenchem critérios de adesão ao tratamento cirúrgico da obesidade.