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A Emenda Constitucional (EC) 29, regulamentada pela Lei Complementar n.° 141, de 16 de janeiro de 2012, atribui percentuais mínimos de investimento nos níveis federal, estadual e municipal, nas seguintes proporções:
15% da receita de cada esfera de governo.
30% da receita do governo federal; 20% do estadual; 20% do Distrito Federal; 10% do municipal.
a União aplica o valor empenhado no ano anterior mais, no mínimo, a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB); os estados e o Distrito Federal, no mínimo, 12% de sua receita; os municípios, no mínimo, 15%.
10% da receita do governo federal; 20% do estadual; 20% do Distrito Federal; 30% do municipal.
a União aplica 30% do Produto Interno Bruto (PIB); os estados e o Distrito Federal, 12% de sua receita; os municípios, 15%.