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Lula sanciona lei que torna Enamed requisito para exercer a medicina

Lula sanciona lei que torna Enamed requisito para exercer a medicina

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O presidente Lula sancionou em 6 de novembro o PLV nº 14, que torna o Enamed requisito obrigatório para o exercício da medicina no Brasil, conforme o Ministério da Saúde.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (6/11) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 14, que torna o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) requisito obrigatório para o exercício da medicina no país. A sanção foi informada pelo Ministério da Saúde. O texto é proveniente da Medida Provisória nº 1.370, proposta pelo Poder Executivo.

O que mudou

O Enamed passa a ser exigido para a obtenção do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Segundo o Ministério da Saúde, a exigência de proficiência vale para estudantes que ingressaram no curso de medicina a partir de 19 de junho de 2026.

O exame é aplicado pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com participação do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM). A prova ocorre em três momentos da graduação: no segundo, quarto e sexto anos. A pontuação é acumulada, com maior peso na última prova, realizada na conclusão do curso.

Os egressos que não atingirem o desempenho mínimo poderão refazer a prova nas edições futuras, mas ficarão impedidos de exercer a medicina até a aprovação, informa o Ministério.

A lei também amplia o uso do exame. O resultado do Enamed poderá ser utilizado para ingresso em programas de residência médica de acesso direto, por meio do Exame Nacional de Residência (Enare), e passa a substituir a etapa teórica do Revalida.

O texto sancionado cria ainda o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (Sinares), com instrumentos de avaliação ao longo da residência médica, a serem apresentados conjuntamente por MEC, Ministério da Saúde, CFM e Associação Médica Brasileira (AMB).

A lei foi sancionada com um veto. O dispositivo vetado previa contrapartidas de 2% do faturamento líquido das instituições que ofertem cursos de medicina e utilizem a estrutura e os serviços do SUS para estágios curriculares obrigatórios e demais atividades práticas. O veto se justifica, segundo a fonte, pela dificuldade de definir o montante a partir de critérios objetivos e equânimes entre as instituições.

O que isso significa na prática

Para o recém-formado que ingressou no curso a partir de 19 de junho de 2026, o registro no CRM passa a depender da proficiência no Enamed. Quem não alcançar o desempenho mínimo não poderá exercer a medicina até ser aprovado em edição futura do exame. O percurso do estudante inclui provas no 2º, 4º e 6º anos, com pontuação acumulada e maior peso na última.

Para as escolas médicas, os cursos com conceito insatisfatório no exame ficam submetidos a processos de supervisão instaurados pelo MEC, com possibilidade de medidas cautelares, como redução de vagas ou suspensão temporária de ingresso. O Enamed também produz indicadores sobre a qualidade dos cursos.

O exame já vinha sendo usado no acesso à residência. No Enare, a nota do Enamed corresponde à etapa objetiva da seleção. A partir da edição 2026/2027, o candidato também pode usar resultado proficiente obtido na edição anterior, dentro do prazo de validade. Havendo mais de um resultado válido, o sistema considera a maior nota. Outros programas de residência de acesso direto também podem adotar os resultados do Enamed como etapa de avaliação cognitiva ou de conhecimentos teóricos.

O que ainda não está definido

A fonte não detalha como será feita a transição para quem já está formado ou já cursa medicina sem ter ingressado a partir de 19 de junho de 2026. Também não informa o desempenho mínimo exigido para aprovação, o prazo de validade do resultado no CRM nem o calendário das próximas edições. Não há definição, no material, sobre a regulamentação do veto e do Sinares.

Próximos passos

O Ministério da Saúde registra que a primeira edição do Enamed foi aplicada em outubro de 2025, com 96,6 mil inscritos confirmados. Dos 351 cursos avaliados, 107 receberam conceitos insatisfatórios (1 ou 2) e aproximadamente 13 mil egressos foram considerados não proficientes. A segunda edição contabilizou 152,9 mil inscritos, aumento superior a 58%, com a inclusão dos estudantes do 4º ano.

O PLV foi aprovado no Congresso em outubro de 2026, após o envio da MP nº 1.370 em 19 de junho de 2026. O Enamed havia sido instituído em 23 de abril de 2025.

Fontes

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