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“OAB da Medicina” vira lei: entenda o que muda no Enamed e no registro no CRM

Índice

A sua aprovação no ENAMED 2026, com quem dominou a prova em 2025

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 6 de novembro de 2026, a lei que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como instrumento de avaliação dos cursos de Medicina e de comprovação da proficiência profissional. Com isso, a legislação prevê três etapas obrigatórias durante a graduação e vincula o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ao desempenho no exame para quem ingressou no curso a partir de 19 de junho de 2026.

Na prática, a mudança aproxima três processos que têm consequências diferentes para o estudante. Em primeiro lugar, o Enamed acompanha o aprendizado durante a graduação. Além disso, o resultado permite avaliar a qualidade dos cursos. Por fim, para as turmas que entram na nova regra, a proficiência passa a integrar os requisitos para o primeiro registro profissional. A nota também pode contar na seleção para a residência médica de acesso direto, conforme as regras do processo seletivo.

O que significa “OAB da Medicina”?

A expressão “OAB da Medicina” faz referência à exigência de demonstrar proficiência antes de exercer a profissão. No caso da Medicina, a lei atribui essa função ao Enamed, que também acompanha a formação dos estudantes antes da conclusão do curso. Assim, o exame reúne uma função educacional, voltada à graduação, e uma função profissional, ligada à inscrição no CRM.

Além disso, o apelido apareceu no debate sobre o Projeto de Lei nº 2.294/2024, que propõe o Exame Nacional de Proficiência em Medicina, conhecido como Profimed. A lei sancionada em novembro, por sua vez, veio de outra tramitação. O Congresso converteu a Medida Provisória nº 1.370/2026 no Projeto de Lei de Conversão nº 14/2026, que seguiu para sanção. Portanto, para entender as novas exigências, o estudante deve acompanhar os atos e editais do Enamed.

Como funcionam as três etapas do Enamed?

Segundo, quarto e sexto anos da graduação

No modelo que a nova lei estabelece, o Ministério da Educação (MEC) aplica as avaliações ao fim do quarto, do oitavo e do décimo segundo semestres. Em outras palavras, o Enamed acompanha o estudante ao fim do segundo, do quarto e do sexto anos. Além disso, a participação nas etapas integra os componentes curriculares obrigatórios do curso.

  • Primeira etapa, ao fim do segundo ano. O exame oferece uma avaliação inicial do aprendizado. A partir desse resultado, estudantes e instituições podem identificar lacunas enquanto ainda há tempo para ajustar o percurso formativo.
  • Segunda etapa, ao fim do quarto ano. A avaliação ocorre antes do ingresso no internato. Nesse momento, o desempenho ajuda a identificar conhecimentos que merecem revisão antes de uma fase com maior exposição aos cenários de prática.
  • Terceira etapa, ao fim do sexto ano. O exame avalia o estudante na conclusão da graduação. Além disso, essa etapa terá o maior peso no cálculo do resultado final de proficiência.

Como o exame calcula a proficiência?

A lei prevê que o resultado final considere o desempenho acumulado ao longo da graduação, com maior peso para a terceira etapa. Portanto, as avaliações anteriores compõem o percurso de avaliação, enquanto a última tem maior influência no resultado. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica definirá os pesos específicos, os critérios de cálculo e o desempenho mínimo exigido.

Por isso, a existência de três etapas, por si só, ainda deixa em aberto perguntas sobre a pontuação. Qual será o peso exato de cada prova? Que resultado o estudante precisará alcançar? Como a comissão calculará a nota de quem repetir a etapa final? Essas respostas dependem das regras de implementação. Até lá, percentuais de edições anteriores ou critérios de uma seleção de residência podem servir para entender aquele processo específico.

O que muda em relação à edição de 2026?

Em 2026, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) republicou o edital do Enamed para adequar a edição à medida provisória de junho. Naquele momento, o modelo previa duas etapas, ao fim do quarto e do sexto anos. Posteriormente, o texto que passou pelo Congresso e recebeu a sanção presidencial acrescentou a avaliação ao fim do segundo ano.

Assim, o edital da edição de 2026 e a lei de novembro descrevem momentos diferentes da mudança. Para saber quem deveria participar da prova de 2026 e como regularizar a situação acadêmica naquela edição, vale consultar o edital republicado. Já para entender a estrutura futura de três etapas e a nova exigência de proficiência para o CRM, o ponto de partida é a lei, junto com os atos que detalharem sua aplicação.

Quem precisa comprovar proficiência para obter o CRM?

A data de ingresso determina a regra de transição

A exigência de proficiência para o registro profissional alcança quem ingressou na graduação em Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data da publicação da medida provisória. Dessa forma, a data de ingresso no curso define a aplicação da nova condição. A data da formatura, por si só, tem outra função e pode variar conforme o calendário acadêmico e a trajetória de cada estudante.

  • Quem ingressou a partir de 19 de junho de 2026 precisará comprovar proficiência no Enamed para obter o registro profissional, além de cumprir as demais exigências de inscrição no CRM.
  • Quem já cursava Medicina antes de 19 de junho de 2026 segue a regra de transição para o registro profissional. Ainda assim, deve acompanhar as obrigações acadêmicas do Enamed conforme sua turma e o edital aplicável.
  • Quem já possuía diploma de Medicina com reconhecimento nacional antes do marco legal mantém as regras de registro aplicáveis à sua situação, sem a nova exigência de proficiência.

Por exemplo, uma estudante que ingressou no primeiro semestre de 2026 e um colega que ingressou em agosto do mesmo ano podem concluir o curso em datas próximas. Mesmo assim, a regra de proficiência para o CRM pode alcançar apenas o segundo, porque as datas de ingresso ficam em lados diferentes do marco de junho. Já em situações de transferência, trancamento, retorno ou novo ingresso, o histórico acadêmico e as orientações dos órgãos responsáveis ajudam a esclarecer qual regra se aplica ao caso.

Qual é a diferença entre participação, diploma e registro?

A participação no Enamed diz respeito à regularidade acadêmica do estudante, conforme as exigências da edição. O diploma, por sua vez, comprova a conclusão da graduação. Já a inscrição no CRM habilita o exercício profissional quando o egresso cumpre os requisitos legais. Por isso, acompanhar a situação acadêmica no Enamed e comprovar proficiência para o CRM são providências distintas.

Para quem entra na nova regra, a comprovação de proficiência integra o pedido de inscrição profissional. O modelo prevê um certificado eletrônico que o MEC ou o órgão responsável pelo exame disponibilizará ao egresso. Além disso, os conselhos regionais poderão consultar a informação em ambiente eletrônico seguro. O egresso, por sua vez, deverá seguir os procedimentos de inscrição do conselho da sua jurisdição.

O que acontece se o egresso ficar abaixo do nível de proficiência?

Nova tentativa na etapa final

O egresso que ficar abaixo do nível exigido poderá refazer a terceira etapa em edição posterior. Depois disso, o novo desempenho entrará no cálculo do resultado final, conforme os critérios da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. Enquanto o egresso sujeito à nova exigência não comprovar proficiência, o CRM não poderá conceder o registro que autoriza o exercício da Medicina.

Na prática, isso pode afetar o intervalo entre a formatura e o início da atuação clínica. Por exemplo, quem planeja assumir plantões logo após concluir o curso precisará considerar o tempo entre a divulgação do resultado, uma eventual nova tentativa e a conclusão do pedido de inscrição no conselho.

Inscrição de Egresso de Medicina

A legislação prevê a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM) para quem conclui a graduação e ainda precisa demonstrar proficiência. A IEM tem numeração própria e permite atividades técnico-científicas sob supervisão, como apoio à pesquisa e à educação médica, dentro das condições que o Conselho Federal de Medicina regulamentar.

Nesse caso, o limite é o exercício clínico. A IEM não autoriza atendimento a pacientes, plantões assistenciais ou outros atos privativos de médico. Para exercer essas atividades, o egresso precisa obter o registro profissional no CRM.

Como a nota do Enamed pode contar para a residência médica?

A legislação permite que processos seletivos de residência médica de acesso direto utilizem o resultado do Enamed, conforme os critérios aplicáveis. Assim, o candidato deve consultar o edital da seleção de interesse para identificar qual edição do exame o processo aceita, como aproveita a nota e quais documentos exige.

Além disso, proficiência e classificação respondem a perguntas diferentes. A proficiência indica se o candidato alcançou o desempenho mínimo que a regra exige. Já a classificação define sua posição na disputa pelas vagas, conforme os critérios do processo seletivo. Dessa forma, mesmo quando a seleção utiliza a nota do Enamed, a convocação depende da classificação e das demais condições do edital.

Como o Enamed afeta as faculdades de Medicina?

Além de avaliar o desempenho individual, o Enamed fornece indicadores sobre a qualidade dos cursos. A proporção de concluintes que alcançam o nível de proficiência na etapa final ajuda a compor o conceito institucional. Assim, o MEC pode identificar cursos com desempenho insatisfatório e instaurar procedimentos de supervisão.

Conforme o caso, a supervisão pode levar à redução de vagas autorizadas ou à suspensão de novos processos seletivos. Além disso, a avaliação da formação inclui as condições que sustentam o ensino prático, como a disponibilidade de serviços de saúde, os cenários de estágio e a supervisão dos estudantes. Para as faculdades, portanto, o resultado do Enamed pode indicar onde revisar o currículo e onde reforçar a estrutura de prática clínica.

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Referências bibliográficas

  • BRASIL. Medida Provisória nº 1.370, de 19 de junho de 2026. Dispõe sobre o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 19 jun. 2026. Edição extra B. Disponível em: Legislação Federal do Senado. Acesso em: 6 nov. 2026.
  • BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei de Conversão nº 14, de 2026. Institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica. Brasília, DF: Congresso Nacional, 2026. Disponível em: Congresso Nacional. Acesso em: 6 nov. 2026.
  • BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 2.294, de 2024. Institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina. Brasília, DF: Senado Federal, 2024. Disponível em: Senado Federal. Acesso em: 6 nov. 2026.
  • CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Enamed terá três etapas e exigência de proficiência para registro profissional. Brasília, DF, 19 out. 2026. Disponível em: Portal Médico. Acesso em: 6 nov. 2026.

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