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Uma paciente de 24 anos, G4P3A0, com três filhos vivos e duas cesarianas prévias, dá entrada no Pronto Atendimento obstétrico em trabalho de parto, com 40 semanas de gestação e indicação formal para cesariana. Durante o pré-natal, ainda com 28 semanas, ela e o marido haviam manifestado desejo por laqueadura tubária e assinaram o termo de consentimento livre e esclarecido, o qual foi incluído no prontuário da gestante. Não há intercorrências clínicas atuais nem contraindicações ao procedimento.

Com base na legislação brasileira atual e nas boas práticas de planejamento familiar, qual é a conduta mais adequada neste caso?

A

Realizar a laqueadura apenas se houver atestado de risco à vida materna futura, assinado por dois médicos, independentemente do desejo do casal.

B

Agendar a laqueadura tubária para 60 dias após o parto, visto que a paciente tem menos de 25 anos, mesmo com o número de filhos.

C

Realizar a laqueadura tubária durante a cesariana, respeitando o desejo pré-manifestado do casal, com consentimento formalizado e adequado seguimento do pré-natal.

D

Contraindicar a laqueadura no momento da cesárea, pois é necessária a autorização judicial quando o procedimento envolve mulheres com menos de 25 anos.

E

Solicitar novo parecer de uma equipe multiprofissional e adiar o procedimento, pois laqueaduras durante o parto não são mais recomendadas pelas diretrizes do SUS.

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