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REVALIDA - INEP - 2022
Uma mulher com 32 anos de idade comparece à consulta médica agendada na Unidade Básica de Saúde levando o resultado de exame citopatológico do colo uterino coletado há 1 mês. A paciente, muito nervosa, confessa que havia lido o resultado do exame e que pesquisou na internet sobre o tema. Ressaltou que segue corretamente às orientações do seu médico e que, aos 29 anos de idade, realizou o mesmo exame com resultado normal. O resultado do exame citopatológico do colo uterino realizado no último mês apresentou amostra satisfatória, representatividade da junção escamo colunar, presença de células escamosas e glandulares e presença de ASCUS - (células escamosas atípicas de significado indeterminado). Considerando o caso apresentado, após explicar à paciente que há presença de um exame com alteração, o médico de família deve
repetir exame citopatológico do colo do útero no momento da consulta.
solicitar novo exame citopatológico do colo uterino em 12 meses, e caso a alteração permaneça, avaliar indicação de cirurgia.
encaminhar a paciente para o serviço especializado de Ginecologia para realização de um novo exame mais detalhado.
solicitar novo exame citopatológico do colo uterino em 6 meses e, caso a alteração permaneça, solicitar a realização de um exame mais detalhado, a colposcopia.