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A médica tem o dever legal de realizar a notificação compulsória para fins de vigilância epidemiológica e, simultaneamente, comunicar o fato ao Conselho Tutelar para garantir as medidas de proteção à adolescente.
A comunicação ao Conselho Tutelar deve ser feita apenas após a confirmação do diagnóstico com exames de corpo de delito e o consentimento explícito da adolescente e da tia, para não violar o sigilo profissional.
A médica deve priorizar a notificação para fins epidemiológicos e aguardar a orientação da gestão da unidade de saúde antes de fazer qualquer comunicação a órgãos externos, como o Conselho Tutelar, para seguir o fluxo institucional.
A conduta mais adequada é convocar uma reunião com a mãe e o padrasto para confrontá-los com a suspeita, buscando uma resolução familiar antes de acionar a rede de proteção, a fim de preservar o vínculo familiar.