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A estratégia preferencial para maximizar a proteção consiste na administração da vacina de VSR para a gestante após 34ª semana e, obrigatoriamente, na administração do nirsevimabe para o recém-nascido na maternidade, independentemente da idade gestacional ao nascer, garantindo "dupla barreira imunológica".
Caso a gestante opte por receber a vacina contra o VSR nesta consulta e o parto ocorra a termo, o recém-nascido saudável não terá indicação de receber o nirsevimabe, pois é considerado protegido pela transferência passiva de anticorpos maternos.
O nirsevimabe, assim como o palivizumabe, está indicado pelas sociedades médicas exclusivamente para grupos de alto risco, como prematuros abaixo de 29 semanas, portadores de cardiopatia congênita ou displasia broncopulmonar, não havendo indicação para lactentes a termo saudáveis.
A vacina contra o VSR para gestantes no Brasil, de acordo com o Ministério da Saúde, deve ser administrada apenas em gestantes com idade maior de 18 anos.
Se a mãe_não_for vacinada durante a gestação, a recomendação da SBP é a indicação do nirsevimabe ao recém-nascido, porém sua proteção é de curta duração (cerca de 30 dias), necessitando de doses mensais repetidas durante toda a sazonalidade do vírus.