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HUBFS/HUJBB - H.U. BETTINA FERRO DE SOUZA/JOÃO BARROS BARRETO - 2019

Segundo os dados epidemiológicos do Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de colo do útero é a neoplasia mais incidente nas mulheres da região Norte, excluindo-se os cânceres de pele não melanoma. Este panorama regional é agravado pela deficiência de centros oncológicos públicos na região Norte, aumentando os índices de mortalidade por esta doença. Entre as medidas preventivas, está o rastreamento sistemático de mulheres em grupo de risco. A respeito das últimas diretrizes do INCA para o rastreamento do câncer de colo do útero no Brasil, é correto afirmar:

A

Toda mulher que iniciou a vida sexual deve fazer o exame citopatológico a cada 12 meses até a idade de 74 anos.

B

Mulheres com vida sexual ativa a partir dos 21 anos devem fazer o rastreamento citopatológico a cada dois anos, após dois exames negativos com intervalo de 6 meses.

C

Mulheres HIV positivas devem fazer o rastreamento assim que iniciarem a vida sexual a cada 12 meses após dois exames negativos com intervalo de 6 meses, desde que o CD4 esteja ≥ 200 células/mm³.

D

Mulheres na pós-menopausa que não fazem uso de terapia hormonal estão dispensadas do rastreamento.

E

Mulheres grávidas podem fazer o exame citopatológico a partir da 12ª semana de gestação, dispensando a coleta endocervical.

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