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O SINAN tem por objetivo o registro e o processamento dos dados sobre agravos de notificação em todo o território nacional. Sobre o SINAN, assinale a alternativa CORRETA.
O Sistema de Informação de Agravos de Notificação é alimentado pela notificação de casos de doenças e agravos que constam na lista nacional de doenças de notificação compulsória; estados e municípios devem segui-la sem nenhuma alteração.
A Ficha Individual de Notificação (FIN) é preenchida pelas unidades assistenciais, para cada paciente, somente para ocorrência de casos confirmados de algum problema de saúde de notificação compulsória.
Caso os municípios não alimentem o banco de dados do SINAN por dois meses consecutivos são suspensos os recursos do Piso de Assistência Básica (PAB).
Caso não ocorra nenhum caso suspeito de doença ou agravo de notificação compulsória, as unidades não são obrigadas a preencher o formulário de notificação.
Além da Ficha Individual de Notificação (FIN), as unidades devem preencher o Boletim de Acompanhamento para dengue e leptospirose.