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FMJ - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE JUNDIAÍ - 2016
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), da Norma Regulamentadora nº 9, é de obrigatoriedade de elaboração e implementação por todas as empresas ou instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o intuito de prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores. De obrigatoriedade do empregador, constam das ações do PPRA:
Proteção de riscos dos trabalhadores por agentes físicos, químicos e biológicos; diagnóstico precoce de doenças ocupacionais, divulgação periódica de dados e relatórios ocupacionais.
Rastreamento precoce de agravos nos trabalhadores; realização de exames periódicos dos trabalhadores e acompanhamento do surgimento de doenças ocupacionais.
Proteção de riscos dos trabalhadores por agentes físicos, químicos e biológicos; planejamento anual com estratégia e metodologia de ação; registro, divulgação de dados e avaliação.
Realização de exame admissional, incluindo exames complementares, direcionados para futuras exposições a riscos por agentes físicos, químicos e biológicos, controle periódico às exposições a riscos dos trabalhadores.
Proteção de riscos dos trabalhadores por agentes físicos, químicos e biológicos, concentrando esforços no rastreamento precoce dos agravos e também de doenças ocupacionais.