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FMC - FACULDADE DE MEDICINA DE CAMPOS - 2020
Em uma cidade o gestor da saúde firmou convênio com um hospital da rede privada para que o mesmo fornecesse tratamento de radioterapia; Podemos afirmar que o gestor neste caso
Agiu de forma correta uma vez que a complementariedade dos serviços de saúde podem ser realizadas pelo setor privado através de contrato ou convênio.
Agiu de forma irregular, pois a iniciativa privada não pode participar das ações do Sistema Único de Saúde.
Embora tenha agido de forma legal a iniciativa privada não pode participar de ações complexas no atendimento à população.
Como na Constituição atual é dito que saúde é direito de todos e dever do estado, deverá o Sistema Único de Saúde contemplar todos os serviços para atender a população e não recorrer a rede privada da saúde.
Segundo o artigo 199 da Constituição é proibida a participação da iniciativa privada de forma complementar ao Sistema Único de Saúde.