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FMJ - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE JUNDIAÍ - 2020

De acordo com o código de ética médica (Resolução CFM no 2.217, de 27/09/2018), é vedado ao médico, com relação à publicidade médica,

A

deixar de divulgar informação sobre assunto médico de forma promocional.

B

divulgar, fora do meio científico, processo de trata- mento ou descoberta que não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente.

C

constar nos anúncios de estabelecimentos de saúde nome e número de registro no Conselho Regional de Medicina, do corpo clínico dos médicos.

D

omitir a originalidade de quaisquer ideias, descobertas ou ilustrações que na realidade o sejam.

E

anunciar títulos científicos, ainda que não possa comprovar a especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado.

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