De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o aconselhamento genético é uma das bases da medicina fetal, caracterizando-se por ser um processo de comunicação que se ocupa com problemas genéticos associados ao aparecimento ou ao risco de aparecimento de doenças genéticas em uma família. Esse processo envolve um ou mais indivíduos com formação específica na tentativa de ajudar um indivíduo ou uma família a estabelecer o diagnóstico e o mecanismo da doença, conhecer a provável evolução da patologia, as terapias e alternativas disponíveis, obter o risco de repetição para determinados membros da família, conhecer os meios de se contornar o risco de repetição, encontrar uma decisão que atenda às expectativas dos riscos, dos objetivos e dos valores éticos e religiosos envolvidos, a fim de ajustar da melhor forma possível essa decisão no preparo da família com relação à limitação dos indivíduos afetados e/ou aos riscos de repetição. De acordo com essas prerrogativas, são consideradas indicações gerais para o aconselhamento genético: I. Suspeita de doença herdável e alto risco de doença genética pela história familiar. II. Filho anterior afetado por doença genética. III. Consanguinidade. IV. Abortamento habitual. Quais estão corretas?