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FMJ - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE JUNDIAÍ - 2015
Considerando as normas para a alimentação saudável para menores de dois anos, o Ministério da Saúde preconiza:
Aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade e, após, introdução de alimentos complementares, de forma gradual: frutas, carnes, legumes e tubérculos.
Aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade e introdução de alimentos suplementares: frutas, carnes, legumes e leite integral.
Aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade, excetuando-se o suco de frutas a partir do quarto mês, facilitando a introdução de frutas. Introdução de carnes, proteínas, inclusive ovo no décimo mês.
Aleitamento materno exclusivo, excetuando-se água, até os seis meses de vida; após, introdução de alimentos suplementares: frutas, carnes, legumes e tubérculos.
Aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade, introdução de frutas no sétimo mês e de papa salgada no oitavo mês.