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O LTCAT e a aposentadoria especial | Colunistas

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LTCAT: O que é e quem deve ter?

Os médicos costumam ter rotinas de trabalho intensas que envolvem mais de um vínculo empregatício.

Como a maioria dos médicos trabalham expostos a algum agente, seja ele químico, físico ou biológico, e que pode trazer algum risco para sua saúde, ele poderá solicitar a aposentadoria especial, direito garantido por lei, mas que precisa ser comprovado pelo LTCAT.

O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), regulamentado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, discrimina os agentes que profissionais podem estar expostos e que podem causar possível dano à sua saúde.

Esses agentes são discriminados como:

– Químicos: gases, sílica, carvão natural;

– Físicos: calor, frio, radiação;

– Biológicos: vírus, bactérias, fungos, parasitas.

O LTCAT é um documento que comprova a exposição do profissional médico a algum desses agentes, dando a ele o direito de usufruir de aposentadoria especial.

A elaboração do LTCAT deve ser feita por um formulário instituído pelo INSS, emitido pela empresa do profissional, sendo este documento expedido e assinado por um Médico do Trabalho, que vai indicar quais são os agentes e os riscos que o trabalhador está exposto.

No preenchimento do LTCAT deve constar as informações compatíveis com a atuação do médico como identificação do setor e da função, identificação de agentes nocivos que são capazes de causar danos à saúde e integridade física, a periodicidade de exposição ao agente nocivo, e dentre outras exigências, deve-se incluir a conclusão e assinatura do LTCAT.

Este documento, mesmo que não haja um prazo de validade, precisa sempre ser atualizado, principalmente se houver alguma alteração na atividade exercida pelo médico.

Esse é o principal documento para que o médico solicite aposentadoria especial caso trabalhe em situação e em ambiente de risco, sendo imprescindível apresentação do mesmo.

Para terminarmos, vamos redigir rapidamente sobre a aposentadoria especial.

A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria que não exige idade mínima, portando, o profissional poderá solicitá-la quando ele completar 25 anos de contribuição, alegando exercício de atividade considerada prejudicial à saúde ou à integridade física, comprovada pelo LTCAT.

Mesmo tendo conseguido sua aposentadoria, o profissional ainda poderá seguir trabalhando em outros serviços em que ainda tenha vínculo empregatício.

O artigo 57, §5º da Lei 8.213/1991, estabelece que “O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão, ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício”.

Mas por que 25 anos de contribuição e não 35 anos?

Nesse tipo de aposentadoria, é feito um cálculo que converte o tempo de contribuição de acordo com o tempo exposto a riscos no seu ambiente de trabalho.

Por exemplo:

Um médico que trabalha em contato direto com germe infeccioso por 25 anos, considerando que ele contribuiu pelo mesmo tempo com o INSS. Multiplicando 25 anos de contribuição por 1,4 (fator de conversão em casos especiais), chega-se a 35 anos de contribuição.

Logo, o médico, munido do LTCAT, estará apto para solicitar sua aposentadoria especial.

Um outro documento necessário é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que constitui um documento histórico-laboral do trabalhador que informa as condições ambientais de trabalho e que comprova as condições para habilitação de benefícios e provê meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, dando ao profissional o direito da aposentadoria especial.

É importante que o médico tenha ciência sobre esta lei que lhe confere o direito de uma aposentadoria mais precoce, a fim de lhe assegurar menores danos à saúde e garantir certo aporte financeiro.

O médico, enfermeiro, dentre outros profissionais que estão sob esta lei, podem, se convier, solicitar auxílio de um advogado previdenciário trabalhista que dará todas as informações necessárias para alcançar o benefício desta aposentadoria.

É muito importante requerer do empregador o LTCAT quando seu contrato for dado por encerrado com a determinada empresa e, não deixar para retirar o documento em um outro momento seja por esquecimento, seja por rotina corrida e etc., pois é muito importante que todos esses documentos sejam guardados, para facilitar o seu uso quando for solicitar a aposentadoria especial no momento oportuno (digo isso, principalmente, se houver encerramento de mais de um vínculo de trabalho em atividades de risco, pois são documentos de diferentes empresas que precisarão ser apresentadas para ao INSS).

Solicitar o LTCAT assim que se desvincular de uma empresa é uma forma de cautela, pois assim evitará transtornos, caso a empresa transfira de uma região para outra, ou que ela declare falência, ou perda de vínculo com os gestores.

Tudo isso pode te prejudicar a conseguir teu documento, podendo trazer prejuízo financeiro se não conseguir comprovar ao INSS que você tem direito a aposentaria especial.

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