A 3ª Turma do STJ confirmou, com voto de desempate da ministra Nancy Andrighi, que uma cooperativa médica não pode restringir o ingresso em seus quadros aos médicos com título de especialista aprovado pela AMB, segundo a Associação Médica Brasileira.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma cooperativa médica não pode restringir o ingresso em seus quadros aos médicos com título de especialista aprovado pela Associação Médica Brasileira (AMB). A informação é da AMB, em publicação do dia 5 de novembro de 2026. A conclusão foi confirmada na terça-feira (3/11), com o voto de desempate da ministra Nancy Andrighi.
O que mudou
O caso concreto envolve um médico que tentou ingressar em uma cooperativa como especialista com título reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e qualificação confirmada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A cooperativa, segundo a AMB, só aceitava aqueles que apresentassem titulação emitida por filiados à AMB.
Prevaleceu o voto divergente do ministro Moura Ribeiro, que considerou a restrição desarrazoada. Ele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi.
A corrente vencedora optou por manter o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que referendou o ingresso do médico na cooperativa. Para Moura Ribeiro, não é possível afastar a conclusão do TJ-SP de que a residência médica em questão é título válido de especialista à luz das normas do CFM e de que a exigência da cooperativa é incompatível com a Lei 5.764/1971.
Cueva acrescentou que é desarrazoado impedir o ingresso do médico no quadro de cooperados se ele já tem registro de especialista na mesma área igualmente reconhecido pelo CFM. "Parece-me que é abusiva a exigência de certificação adicional pela AMB como condição para ingresso no quadro de cooperados", afirmou, conforme a AMB.
Ficaram vencidos a relatora do recurso especial, ministra Daniela Teixeira, e o ministro Humberto Martins. Na opinião deles, a restrição da cooperativa é possível e válida. Os magistrados entenderam que a entidade pode impor esse tipo de limitação, inclusive porque isso se enquadra na tese do Tema 1.212 dos recursos repetitivos, sobre processo seletivo e critérios para ingresso de novos médicos.
"Não quero aqui deliberar sobre a precedência dos títulos emitidos e credenciados pela Associação Médica Brasileira sobre títulos provenientes de instituições registradas junto ao Ministério da Educação (MEC) ou entidades creditadas pelo Conselho Federal de Medicina", disse a relatora. "O que eu estou dizendo aqui é só que a cooperativa pode impor restrição. Ela é válida. Eu não entrei no mérito se esse médico é ou não é especialista em cirurgia de intestino, que é o caso aqui", complementou.
O que isso significa na prática
Segundo a AMB, o entendimento firmado no caso concreto é que a exigência de certificação adicional pela AMB como condição para ingresso no quadro de cooperados foi considerada abusiva pela corrente vencedora. O precedente favorece o médico que já tem registro de especialista reconhecido pelo CFM e que esbarra em critério estatutário de cooperativa que só aceita titulação emitida por filiados à AMB.
Para as cooperativas que mantêm esse critério, a decisão sinaliza que a restrição pode ser contestada na Justiça. O julgamento não trata de mudança automática em estatutos nem de prazo para revisão de regras internas, segundo o material da AMB.
A votação foi dividida, com três ministros de um lado e dois do outro, e o desempate coube à ministra Nancy Andrighi. A decisão cita a Lei 5.764/1971 e o Tema 1.212 dos recursos repetitivos, sobre processo seletivo e critérios para ingresso de novos médicos.
O que ainda não está definido
O material da AMB não informa o número do recurso especial, o número do processo no TJ-SP, a tese que será fixada nem se a decisão terá efeito vinculante para outros casos. Também não há definição, na fonte, sobre prazo para que cooperativas revisem seus estatutos ou sobre eventuais recursos contra o julgamento.
Próximos passos
A fonte não traz datas de publicação do acórdão, de trânsito em julgado ou de novos julgamentos sobre o tema.