O Congresso Nacional aprovou a MP nº 1.370/2026, que cria o Enamed obrigatório para estudantes de medicina no segundo, quarto e sexto período do curso. O anúncio foi feito pelo Conselho Federal de Medicina em nota publicada no dia 20 de outubro de 2026, na qual o conselho também informa que passará a ter poder de decisão sobre o exame e participação majoritária na subcomissão responsável pela avaliação aplicada no último ano da graduação.
O que mudou
Segundo o CFM, o texto aprovado pelo Congresso estabelece três aplicações do Enamed ao longo da graduação: no segundo, no quarto e no sexto período. A nota afirma que só poderão se inscrever no Conselho Regional de Medicina (CRM) os estudantes aprovados nas três fases.
O conselho informa ainda que a aprovação da medida assegurou ao CFM poder de decisão sobre o exame e participação majoritária na subcomissão responsável pela avaliação do último ano. De acordo com a nota, a terceira prova se somará às duas primeiras para determinar se o estudante poderá se registrar no CRM.
Na avaliação do presidente do CFM, José Hiran Gallo, a aprovação do exame responde à multiplicação recente dos cursos de medicina. "Não estamos atrás de culpados, mas de soluções que resultem em um ensino médico de qualidade", afirmou, em entrevista ao Jornal Nacional citada na nota.
Já o 2º secretário do CFM, Estevam Rivello, disse ao Jornal da Record News que o exame é um avanço. "Não é o mais adequado, mas foi o possível depois de uma longa tramitação", afirmou. Ele destacou que o conselho terá mais força na aplicação da terceira prova.
O que isso significa na prática
Para o estudante de medicina, o registro no CRM passa a depender, segundo o CFM, da aprovação nas três fases do Enamed, e não apenas da conclusão da graduação. A nota não detalha critérios de aprovação, número de questões, formato das provas ou o que acontece com quem não for aprovado em alguma etapa.
Para as escolas médicas, a aprovação cria três pontos de avaliação obrigatória ao longo do curso, nos períodos indicados pelo conselho. A nota não informa como as instituições serão envolvidas na aplicação, nem se haverá custo para o estudante ou para a escola.
O CFM também não detalha, no material, como será a composição da subcomissão que avaliará o último ano, nem quais serão seus demais integrantes além da participação majoritária do conselho.
O que ainda não está definido
A nota do CFM não informa a data de início da aplicação do Enamed, o calendário das três provas, os critérios de aprovação em cada fase, o conteúdo programático, a forma de inscrição, o valor de eventual taxa ou as regras de transição para quem já está cursando medicina. Também não há informação sobre o prazo de regulamentação da MP aprovada, sobre a publicação do texto sancionado ou sobre como será feita a divulgação dos resultados.
Próximos passos
O material do CFM cita apenas a aprovação da MP nº 1.370/2026 pelo Congresso Nacional. As etapas seguintes, como sanção presidencial e regulamentação do exame, não têm datas indicadas na fonte.



