Congresso aprova Enamed, exame de proficiência que vai à sanção presidencial

Câmara e Senado aprovaram a MP 1.370/2026, que cria o Enamed, exame nacional de proficiência para estudantes de medicina; o texto segue para sanção presidencial.

Congresso aprova Enamed, exame de proficiência que vai à sanção presidencial

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram o texto da Medida Provisória nº 1.370/2026, que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A votação ocorreu na noite de quinta-feira (15), e a divulgação é da Associação Médica Brasileira (AMB), em 16 de outubro de 2026. O texto segue para sanção presidencial.

O que mudou

Segundo a AMB, o Enamed será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) em três etapas: ao final do quarto semestre, ao final do oitavo semestre (antes do ingresso no internato) e ao final do décimo segundo semestre. A participação é obrigatória e integra o currículo, com resultado final calculado a partir do desempenho acumulado e maior peso para a última etapa.

Os critérios de aprovação, os pesos de cada avaliação e o nível mínimo de proficiência ficarão a cargo da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, criada pela proposta com representantes do MEC, do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM).

O ponto central é a exigência de proficiência no Enamed para a obtenção do registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). A regra vale para quem ingressar na graduação após a publicação da MP. Quem já estava matriculado antes permanece sujeito às regras vigentes no momento do ingresso.

Quem não alcançar o nível mínimo poderá refazer a terceira etapa em edições posteriores. Até obter a proficiência, poderá solicitar aos CRMs a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), restrita a atividades técnico-científicas, educacionais, administrativas e de pesquisa, sem atendimento a pacientes nem exercício de atos privativos de médicos.

O texto determina divulgação anual dos resultados consolidados por instituição de ensino superior, em portal público, por no mínimo dez anos. As instituições deverão publicar os resultados das três últimas edições, preservando a identidade dos participantes. Cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a supervisão e às medidas previstas na legislação educacional.

A proposta cria ainda o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (Sinares), permite que candidatos proficientes usem a nota do Enamed em processos seletivos de acesso direto à residência médica e vincula o exame teórico do Revalida à terceira etapa do Enamed. Também prevê parâmetros nacionais de capacidade formadora dos campos de prática (limites de estudantes por leito, equipe de Saúde da Família, ambulatório, unidade assistencial e preceptor) e contrapartidas de até 2% do faturamento líquido do curso para instituições que usam estrutura e serviços públicos de saúde, formalizadas no Contrato Organizativo da Ação Pública Ensino-Saúde.

O que isso significa na prática

Para o estudante já matriculado, o caminho até o registro não muda: a exigência de proficiência vale para quem ingressar depois da publicação da MP.

Para quem entrar sob a nova regra, o registro no CRM passa a depender do desempenho no exame, e o calendário de provas coincide com marcos do curso. O resultado acumulado, com maior peso na última etapa, definirá a situação do egresso.

Sem a proficiência, a atuação fica restrita ao que a IEM permite: atividades técnico-científicas, educacionais, administrativas e de pesquisa. Atendimento a pacientes e atos privativos de médico ficam fora desse escopo, segundo a AMB.

Nas instituições, a divulgação anual de resultados por curso amplia a exposição pública do desempenho, e cursos com desempenho insatisfatório ficam sujeitos a supervisão.

O que ainda não está definido

Os critérios de aprovação, os pesos de cada etapa e o nível mínimo de proficiência não estão no texto aprovado: serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

A AMB não informa a data da primeira edição do Enamed, nem o cronograma de implantação do Sinares ou os valores dos limites de estudantes por leito, equipe de Saúde da Família, ambulatório, unidade assistencial e preceptor. A composição nominal da Comissão Permanente de Avaliação do Sinares também não consta da publicação, que cita apenas MEC, Ministério da Saúde, AMB e CFM.

Próximos passos

O texto aprovado pelas duas Casas segue para sanção presidencial. A AMB não indica prazo para a decisão. Caso seja sancionada, segundo a entidade, a proposta consolida um novo marco para a avaliação da formação médica no país.

Fontes

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