Comissão mista aprova relatório que cria o Enamed; falta votação em plenário

Comissão Mista do Congresso aprovou em 15 de outubro o relatório do deputado Doutor Luizinho que institui o Enamed, exame de avaliação da formação médica.

Comissão mista aprova relatório que cria o Enamed; falta votação em plenário

A Comissão Mista do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória 1.370/2026 aprovou nesta quinta-feira (15) o relatório do deputado federal Doutor Luizinho, que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A informação foi divulgada pela Associação Médica Brasileira (AMB), que também detalhou o conteúdo do parecer aprovado.

A proposta ainda não é lei. O texto precisa ser apreciado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Segundo a AMB, o prazo final de vigência da medida provisória se encerra em 19 de outubro, data que a publicação da entidade indica como "amanhã" em relação ao dia 15.

O que mudou

O relatório aprovado na comissão mista propõe que o Enamed seja realizado pelo Ministério da Educação ao final do quarto, do oitavo e do décimo segundo semestres da graduação. A proficiência no exame aparece como requisito para o exercício profissional e para o registro nos Conselhos Regionais de Medicina, mas apenas para os estudantes que ingressarem nos cursos após a publicação da medida provisória. As regras aplicáveis aos alunos já matriculados ficam preservadas.

O parecer também cria estruturas de governança e de acompanhamento:

  • Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, com representantes dos ministérios da Educação e da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM), responsável por acompanhar a aplicação do exame e estabelecer diretrizes.
  • Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos graduados que não alcançarem a proficiência. A inscrição permitirá atividades técnico-científicas, sem atendimento a pacientes e sem prática de atos privativos de médicos.
  • Divulgação anual do desempenho por instituição de ensino.
  • Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (Sinares).
  • Integração da etapa teórica do Revalida à terceira etapa do Enamed.
  • Uso da nota do Enamed no acesso direto à Residência Médica.
  • Contrapartidas pelo uso de campos de prática do Sistema Único de Saúde (SUS).

O relatório usa dados sobre a expansão do ensino médico. O número de cursos passou de 181, em 2010, para 467, em 2024, crescimento de 158%. Nos resultados do Enamed 2025, 69,4% do conjunto dos cursos avaliados alcançaram desempenho satisfatório. Entre as instituições públicas federais, o percentual chegou a 95%. Entre os cursos privados autorizados por decisões judiciais, ficou em 30,8%.

A AMB afirma que a expansão de vagas e de cursos precisa vir acompanhada de critérios de qualidade, fiscalização e avaliação, e que a qualidade da formação e a segurança dos pacientes devem estar no centro das políticas de ensino médico.

O que isso significa na prática

Para quem está matriculado hoje, o texto aprovado preserva as regras atuais, o que mantém a exigência de proficiência restrita aos ingressantes após a publicação da MP. Para as escolas médicas, o parecer prevê que os resultados subsidiem revisão de currículos, reforço de atividades práticas e medidas de supervisão dos cursos, além da divulgação anual do desempenho por instituição, o que amplia a exposição pública dos resultados. Para egressos que não atingirem a proficiência, o texto desenha um caminho alternativo, a IEM, sem contato com pacientes.

O que ainda não está definido

A fonte não informa a data da votação nos plenários, nem o cronograma de implantação do exame. Também não detalha formato da prova, conteúdo, número de questões, critério de nota para proficiência, custo para o estudante, número de tentativas permitidas ou o que ocorre com o portador da IEM depois desse período. Não há definição sobre como será feita a transição dos cursos em funcionamento nem sobre eventuais mudanças de redação durante a votação em plenário.

Próximos passos

O texto depende de aprovação pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A AMB aponta 19 de outubro como data limite de vigência da Medida Provisória 1.370/2026.

Fontes

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