A Associação Médica Brasileira (AMB) publicou em 16 de outubro de 2026 nota oficial em que classifica como avanço importante a aprovação, pelo Congresso Nacional, das medidas relativas ao Exame Nacional de Proficiência em Medicina. A entidade afirma que o exame é uma bandeira histórica da AMB e sustenta que o exercício da Medicina deve estar associado à demonstração de conhecimentos e competências compatíveis com a responsabilidade de cuidar da vida e da saúde das pessoas.
O que mudou
Segundo a nota, o texto aprovado estabelece avaliações ao longo da graduação, prevê a definição prévia de critérios de proficiência e permite o uso dos resultados na avaliação dos cursos e na formulação de políticas públicas. Para a AMB, isso amplia a transparência sobre a qualidade do ensino médico.
A entidade lista ainda, como parte do que foi aprovado:
- medidas relacionadas à formação prática nos serviços do SUS;
- contrapartidas das instituições de ensino pela utilização desses serviços;
- aproveitamento dos resultados do ENAMED em processos seletivos para residência médica;
- criação do Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (Sinares), voltado à avaliação sistemática da qualidade dos programas de residência médica.
A AMB afirma que a participação dela na governança do Sinares fortalece a legitimidade técnica do sistema e contribui para que a avaliação esteja comprometida com a excelência da formação especializada e a segurança dos pacientes.
A própria entidade aponta três pontos que, na avaliação dela, ainda exigem aperfeiçoamento: avaliação prática obrigatória, capaz de aferir habilidades clínicas, raciocínio diagnóstico e tomada de decisões médicas; governança técnica e plural, com participação da AMB e das Sociedades de Especialidades na Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica; e resposta efetiva a resultados insatisfatórios, com intervenções tempestivas e proporcionais à gravidade das deficiências identificadas.
O que isso significa na prática
A nota condiciona o funcionamento do modelo à regulamentação posterior. Ou seja, a aprovação no Legislativo, tal como descrita pela AMB, não encerra o desenho operacional do exame. Para estudantes de medicina, a previsão de avaliações ao longo da graduação desloca a aferição de proficiência para dentro do curso, e não apenas no momento de acesso à residência. Para os programas de residência, a criação do Sinares introduz avaliação sistemática da qualidade, com a justificativa declarada de identificar deficiências e orientar melhorias. Para as instituições de ensino, a nota menciona contrapartidas pelo uso dos serviços do SUS, tema que envolve a relação entre escolas médicas e gestão pública. Nos processos seletivos de residência, os resultados do ENAMED passam a poder ser aproveitados.
A AMB afirma, no texto, que o objetivo "não é criar obstáculos ao exercício profissional", e sim assegurar que todo médico esteja preparado para exercer a Medicina com competência, responsabilidade e segurança.
O que ainda não está definido
A nota não reproduz o teor integral do texto aprovado nem identifica o número do projeto ou da norma. Também não define quais serão os critérios de proficiência, quem aplicará o exame, com que periodicidade, qual o custo envolvido e o que ocorre com quem não alcançar o patamar exigido. Não está dito se a proficiência será condição para registro profissional. A composição da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica não é detalhada, e a nota não informa como se dará a intervenção em cursos com desempenho inadequado. Não há, no documento, cronograma de implementação nem menção a manifestações de outras entidades sobre o tema.
Próximos passos
A AMB afirma que continuará contribuindo para o aperfeiçoamento do sistema em diálogo com o Congresso Nacional, o Governo Federal, o Conselho Federal de Medicina, as Sociedades de Especialidades e as demais entidades médicas. A entidade sustenta que a efetividade do novo modelo dependerá de regulamentação consistente, avaliações tecnicamente rigorosas, transparência dos resultados e medidas concretas para corrigir deficiências na formação médica. A nota não traz datas para essas etapas.



