O Papanicolau é o exame citopatológico, que tem como principal finalidade o rastreio de lesões pré-malignas, ou seja, precursoras do câncer do colo do útero.
O rastreio: população alvo e periodicidade
A coleta do exame deve ser iniciada em mulheres com 25 anos que já tiveram atividade sexual e deve ser feita a cada três anos, após dois exames negativos (com intervalo anual). Aos 64 anos, após dois exames negativos consecutivos nos últimos cinco anos, a coleta deve ser encerrada.
Situações especiais:
- Gestantes: o rastreamento deve seguir as recomendações das demais mulheres, é válido lembrar que o serviço de acompanhamento pré-natal é uma oportunidade para o rastreio.
- Pós menopausa: o rastreio deve ser feito de acordo com as orientações para as demais mulheres. Uma dica: se necessário, utilize estrogênio tópico previamente à coleta para diminuir o desconforto.
- Histerectomizadas: pacientes com histerectomia total por lesões benignas podem ser excluídas do rastreamento, desde que apresentem exames anteriores normais. Porém, pacientes que tenham realizado histerectomia por lesão precursora ou câncer do colo do útero, deverá ser acompanhada com a coleta do material da cúpula e parede vaginal.
- Sem história de atividade sexual: não há indicação para rastreio.
- Imunossuprimidas: realizar com intervalos semestrais no primeiro ano e, se normais, manter seguimento anual. Mulheres HIV positivas com CD4 < 200 células/mm³ devem realizar a coleta a cada seis meses.
Resultado do exame citopatológico e recomendações:
Normal:
Dentro dos limites da normalidade no material examinado: seguir a rotina de rastreamento citológico.
Alterações celulares benignas:
Inflamação sem identificação de agente, metaplasia escamosa imatura, reparação, atrofia com inflamação, radiação ou quimioterapia, achados microbiológicos, células endometriais normais fora do período menstrual ou após a menopausa: seguir a rotina de rastreamento citológico.
Atipias indeterminadas em células escamosas:
- ASC-US (células escamosas atípicas de significado indeterminado, possivelmente não neoplásicas): se a mulher tiver 30 anos ou mais deverá repetir o exame em seis meses. Para as pacientes com menos de 30 anos, a repetição do exame deve ser em 12 meses. Se o resultado da citologia de repetição for igual ou mais significativo, a paciente deverá ser encaminhada à colposcopia. Mulheres imunodeprimidas devem ser encaminhadas para colposcopia já no primeiro exame alterado.
- ASC-H (células escamosas atípicas de significado indeterminado, quando não se pode excluir lesão intraepitelial de alto grau): todas devem ser encaminhadas para colposcopia.
Atipias indeterminadas em células glandulares:
AGC (células glandulares atípicas de significado indeterminado, possivelmente não neoplásicas ou não se pode excluir lesão intraepitelial de alto grau): todas devem ser encaminhadas para colposcopia. Se a paciente tiver mais de 35 anos ou apresentar sangramento uterino anormal é recomendado a avaliação endometrial com ultrassonografia endovaginal.
Lesões intraepiteliais:
- LSIL (baixo grau): repetir o exame em seis meses. Se o novo exame vier alterado, encaminhar para colposcopia. Gestantes com 30 ou mais semanas de gestação só deverão fazer a colposcopia três meses após o parto. Mulheres imunossuprimidas devem ser encaminhadas para colposcopia após o primeiro exame alterado.
- HSIL (alto grau): todas as pacientes devem ser encaminhadas à colposcopia, idealmente em até três meses após o resultado.
Adenocarcinoma in situ e invasor:
Todas as pacientes devem ser encaminhadas para colposcopia.
Fonte: Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero.
Colposcopia:
É um exame complementar para avaliação do colo e da zona de transformação (JEC) solicitado diante de situações específicas, como as citadas anteriormente.
Durante o procedimento utiliza-se: ácido acético, que cora proteínas intracelulares (presente em células alteradas, e o iodo, que cora glicogênio (presente em células normais).
O quadro a seguir resume os achados colposcópicos e suas características.
Fonte: Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero.
Diante de achados anormais maiores (sugestivos de NIC II/III) ou suspeitos de invasão, deve ser indicado e realizado a biópsia.
Autora: Júlia Martins – @_juliamartinss
Posts relacionados:
O texto é de total responsabilidade do autor e não representa a visão da sanar sobre o assunto.
Observação: material produzido durante vigência do Programa de colunistas Sanar junto com estudantes de medicina e ligas acadêmicas de todo Brasil. A iniciativa foi descontinuada em junho de 2022, mas a Sanar decidiu preservar todo o histórico e trabalho realizado por reconhecer o esforço empenhado pelos participantes e o valor do conteúdo produzido. Eventualmente, esses materiais podem passar por atualização.
Novidade: temos colunas sendo produzidas por Experts da Sanar, médicos conceituados em suas áreas de atuação e coordenadores da Sanar Pós.
Referências:
BRASIL. Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva. Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero. Rio de Janeiro: INCA, 2016. Acesso em 21 de setembro de 2021.