Dando sequência na série de posts acerca de rastreamento em
medicina, hoje não será discutido como rastrear uma doença, mas sim quais os
critérios que certas doenças devem preencher para ter um programa de
rastreamento.
Dentro da medicina preventiva, há os níveis de prevenção em
saúde que foram primeiramente estabelecidos em 1976 por Leavell & Clark.
Dentre esses níveis de prevenção, destaca-se a prevenção secundária,
classicamente definida como “ação realizada para detectar um problema de saúde
em estágio inicial, muitas vezes em estágio subclínico, no indivíduo ou na
população, facilitando o diagnóstico definitivo, o tratamento e reduzindo ou
prevenindo sua disseminação e os efeitos de longo prazo.” E dentro desse nível,
engloba-se o rastreamento e o diagnóstico precoce.
Embora pareçam semelhantes, os termos “rastreamento” e
“diagnóstico precoce” são utilizados em determinadas circunstâncias. O diagnóstico
precoce representa as ações para identificar determinada doença a partir de
sinais e/ou sintomas clínicos que o paciente apresenta na consulta médica,
enquanto que o rastreamento é utilizado para representar as ações (o famoso
“check-up”) com a finalidade de identificar indivíduos que têm doenças, porém
sem apresentar sintomas.
Então para se evitar qualquer doença, podemos rastreá-la
desde cedo?
Não é qualquer doença que tem um programa estabelecido de
rastreamento. Por exemplo, no Brasil há um programa bem delineado para o
rastreamento do câncer de mama e do câncer de colo de útero, contudo não há
programas consolidados para os cânceres de pele ou mesmo para as neoplasias de
pulmão.
E quais os critérios para determinada patologia ter seu
próprio programa de rastreamento?
De acordo com o ministério da saúde (2010), os critérios
para implantação de rastreamento são:
- A
doença deve representar um importante problema de saúde pública que seja
relevante para a população, levando em consideração os conceitos de magnitude,
transcendência e vulnerabilidade; - A
história natural da doença ou do problema clínico deve ser bem conhecida; - Deve
existir estágio pré-clínico (assintomático) bem definido, durante o qual a
doença possa ser diagnosticada; - O
benefício da detecção e do tratamento precoce com o rastreamento deve ser maior
do que se a condição fosse tratada no momento habitual de diagnóstico; - Os
exames que detectam a condição clínica no estágio assintomático devem estar
disponíveis, aceitáveis e confiáveis; - O
custo do rastreamento e tratamento de uma condição clínica deve ser razoável e
compatível com o orçamento destinado ao sistema de saúde como um todo; - O
rastreamento deve ser um processo contínuo e sistemático
Em 2010, o Ministério da Saúde publicou um manual com todas
orientações e critérios para rastreamento de inúmeras patologias comuns na
prática clínica. Convém lembrar que as sociedades de cada especialidade lançam
periodicamente as diretrizes atualizadas de determinado assunto (Ex: Diabetes
Mellitus – 2018 e 2019 – Sociedade Brasileira de Diabetes), cabendo a nós,
profissionais da saúde, nos atualizarmos sempre.
O uso racional dos programas de rastreamento evita a
solicitação excessiva de exames laboratoriais e de imagem, reduzindo assim o
número excessivo de sobrediagnósticos
(doenças que não provocariam sintomas ou a morte de um paciente) e
consequentemente, diminuindo as intervenções excessivas e iatrogenias.
Um grande abraço e até o próximo post!
Autora: Gabriel Martinez
Instagram: @gabriel.martinez1995