Falso, pois de acordo com o artigo sétimo do código de ética médica: “O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.”
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Mesmo em caso de urgência e emergência em caso de prestação de serviço que contrarie os ditames da sua consciência o médico pode recursar-se a prestar atendimento.
A
Verdadeiro
B
Falso
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