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Considerando o atendimento às mulheres vitímas de violência sexual que procuram atendimento médico nas primeiras 72 h após o agravo, conforme o programa nacional do Ministério da Saúde é correto afirmar:
deve ser oferecida profilaxia medicamentosa para doenças sexualmente transmissíveis para todas as mulheres que sofreram violência sexual.
A profilaxia medicamentosa deve ser feita apenas quando o exame ginecológico evidenciar a presença de uma doença sexualmente transmissível.
Não se justifica a utilização de medicação com vistas à profilaxia das doenças sexualmente transmissíveis para todas as mulheres vítimas dessas relações sexuais.
A taxa de retorno para seguimento dessas vítimas é bastante alta, portanto, não precisa fazer profilaxia na primeira consulta, aguardando-se até o primeiro retorno para avaliação.