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Saiba sobre o aposentadoria especial para médicos | Colunistas

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Confira nesta publicação o que você precisa saber sobre aposentadoria especial para médicos e organize seu futuro!

Dar plantões, fazer consultório, avaliar condutas, tomar decisões, estudar constantemente… De fato, o seu dia a dia como profissional é repleto de atividades desafiadoras e gratificantes. Embora sua vocação médica inspire você a trabalhar com dedicação e perseverança todos os dias, é necessário refletir acerca do momento no qual você encerrará o seu ciclo laboral, ou seja, é preciso planejar a sua aposentadoria.

Segundo a legislação previdenciária vigente, o exercício da Medicina está elencado no rol de categorias trabalhistas que têm direito a um regramento jurídico particularizado, conhecido como aposentadoria especial.

Logo, é fundamental que você conheça os principais atributos dessa modalidade de benefício, com o objetivo de programar o seu futuro com segurança.

O que é a aposentadoria especial para médicos?

A Constituição Federal prevê, no artigo 201, parágrafo primeiro, inciso II, que trabalhadores cujo ofício é considerado insalubre têm direito a critérios diferenciados para a concessão do benefício previdenciário.

Esse enquadramento legal distinto é conhecido como aposentadoria especial, pois difere da regra geral prevista às demais profissões. Portanto, saiba que o seu trabalho como profissional médico, tendo em vista o risco de exposição à patógenos infecto-contagiantes, garante a você o direito à aposentadoria especial.

Todavia, cabe ressaltar que a recente Emenda Constitucional (EC) 103/2019 (conhecida como a Reforma da Previdência) também alterou a normatização relacionada à essa modalidade específica de aposentadoria.

Cenário de mudanças

Caso você tenha atuado como médico antes da promulgação da referida emenda, é necessário que, além das regras atualmente vigentes, você conheça o estatuto previdenciário jurídico prévio.

Uma vez que será essa lei pregressa que regulamentará o cálculo do valor da sua aposentadoria especial e o seu tempo de contribuição até o dia 12 de novembro de 2019.

Consoante à EC 103/2019, a partir de 13 de novembro de 2019, os prazos para o gozo e o teto desse benefício seguem as regras trazidas com a Reforma da Previdência.

Como era regida a aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência?

De acordo com a norma previdenciária pregressa (ou seja, a Lei 8213/91), bastava o contribuinte satisfazer o requisito de 25 anos de tempo de contribuição, independentemente da idade, para solicitar ao INSS o direito à aposentadoria especial.

Além disso, o valor do benefício correspondia à integralidade da média aritmética de 80% das maiores contribuições do segurado ao sistema previdenciário.

Princípio da Segurança Jurídica

Você terá direito a aposentadoria especial nos termos da lei anterior à Reforma, caso você tenha exercido a carreira médica antes da data de 12/11/2019.  

Assim, respeitada a condição supracitada, para que você tenha o direito adquirido à aplicação da norma antiga, que é mais benéfica. É necessário apenas ter obedecido o tempo mínimo de 25 anos de contribuição exigido pela Previdência Social.

Tal garantia é assegurada constitucionalmente pelo artigo quinto da Carta Magna de 1988, o qual prevê expressamente que “a lei não prejudicará o direito adquirido”.

Por conseguinte, se você trabalhou em condições insalubres e respeitou o requisito de tempo de contribuição durante a vigência da regra da Lei 8213/91, terá direito a aposentadoria especial.

Isso sem a exigência de idade mínima, bem como receberá o valor total da sua média salarial, retirados desse cálculo apenas os 20% que corresponderem às suas menores remunerações.

O que mudou na aposentadoria especial após a Reforma da
Previdência?

O novo regime jurídico previdenciário modificou as regras para o percebimento da aposentadoria especial a partir da data de 13 de novembro de 2019.

Dessa forma, conforme o novo enquadramento legal, previsto no artigo 19 da EC 103/2019, você deverá cumprir dois pré-requisitos para conquistar o direito ao gozo desse benefício: possuir a idade mínima de 60 anos e ter 25 anos de tempo de contribuição.

Adicionalmente, a EC 103/2019 determinou que o valor do benefício será
de 60% da média aritmética de todos os seus salários. Ademais, a Reforma extinguiu
a possibilidade de conversão do tempo trabalhado em outras atividades para
cálculo da aposentadoria especial. Assim, é importante destacar que a atual regra
é bem mais rigorosa que a anterior à Reforma.

O que é o LTCAT e quem deve fazer?

A lei exige que você comprove, perante o INSS, o exercício de atividade laboral insalubre. E o período no qual ela foi realizada – para o percebimento da aposentadoria especial.

O documento que prova essa condição é o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

Segundo a Lei 8213/91, o LTCAT é feito por um médico do trabalho ou por um engenheiro de segurança do trabalho, ambos habilitados para expedição desse documento.

Esse laudo também indica os agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à saúde aos quais você está exposto no seu ambiente de trabalho.

Como calcular o valor da aposentadoria especial para médicos?

A regra vigente utiliza a média salarial de todas as suas contribuições. Determina que o valor do benefício será correspondente a 60% do resultado dessa média, acrescido de 2% para cada ano de trabalho em condição insalubre, após o tempo mínimo de 25 anos de contribuição.

Vale lembrar que não existe mais a possibilidade de recebimento da aposentadoria especial integral desde a promulgação da Reforma da Previdência. Exceto, como já mencionado, para os trabalhadores com direito adquirido a integralidade por terem exercido atividade insalubre anteriormente à EC 103/2019.

Desse modo, em virtude das particularidades do sistema previdenciário brasileiro em relação à aposentadoria especial, é preciso que você reflita bastante sobre o momento de encerrar suas atividades trabalhistas.

Em caso de dúvida, procure um profissional da área contabilista para auxiliá-lo no cálculo do valor do seu benefício.

Complementarmente, é fundamental consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário. A fim de analisar a possibilidade de serem aplicadas regras de transição para o trabalho exercido durante o tempo de vigência do regime jurídico prévio e do posterior à Reforma da Previdência.

Então, já começou a fazer o seu planejamento para a aposentadoria especial? Caso não, compreenda que a organização do momento vindouro de encerramento da sua carreira trará segurança financeira para que você possa aproveitar o status de aposentado com muito mais qualidade de vida.

Por fim, tenha em mente que o seu futuro é construído a partir das ações que você executa no tempo presente.

  • Fonte: Luciana Ferreira Xavier
  • Graduanda em Medicina (Universidade Federal do Ceará)
  • Advogada (OAB-CE 23916)
  • Instagram: @lucianafx.med

Sugestão de leitura sobre aposentadoria para médicos

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