Em 1988, a Constituição Cidadã no seu artigo 196 dispôs que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.
Todavia, o disposto no artigo apresentado não garante apenas acesso aos serviços de saúde como direito ao cidadão, mas também inclui o acesso à educação, segurança, saneamento básico, atividades culturais e outras que garantam a ampla qualidade de vida. Desse modo, na área da saúde nasce o Sistema Único de Saúde (SUS) que conforme Jairnilson Paim, “o SUS é algo distinto, especial, e não se reduz a reunião de palavras: sistema, único e saúde”.
De certa forma, ao elucidar tal definição, o autor não deixou de destacar que a mesma Constituição Federal de 1988, que instituiu o acesso a saúde, em seu Art. 198, estabelece como diretrizes do Sistema Único de Saúde (I) a descentralização, com direção única em cada esfera de governo, (II) o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais e (III) a participação da comunidade.
Ao observar uma pequena parte teórica do que constitui o direito à saúde do povo brasileiro, entende-se que o sistema aqui construído é forte, equânime e eficiente. Porém, o que percebe-se cotidianamente é o descaso e o amplo interesse dos gestores públicos em desmontar uma política de saúde pública que tenta abarcar o conjunto populacional como um só, visando as características populacionais de cada região, mas com o objetivo único de garantir a qualidade de vida da comunidade. Pois, embora a saúde seja um direito garantido em constituição, a práxis desvela uma enorme contradição entre essas conquistas sociais estabelecidas no plano legal e a realidade de crise vivenciada pelos usuários e profissionais do setor, foi o que afirmou Maria de Fátima Machado ao realizar uma revisão conceitual acerca do SUS.
Em continuidade, percebe-se que o problema da saúde pública não é atual, pois desde o início da construção de um sistema de saúde, o país já percebia o quão dificultoso seria estabelecer uma política sanitária igualitária. Dessa forma, as variações sociais no acesso e no consumo de serviços de saúde também podem indicar desigualdades na qualidade da atenção. Ou seja, possuir uma política de saúde equânime e sólida, vai além do conceito bem-estar e abrange as enormes desigualdades sociais que são observadas em todo o país.
Em uma pequena percepção, nota-se que frente a uma epidemia o sistema de saúde público é o primeiro a ser explorado, como também é o primeiro a demonstrar enfraquecimento e sinais de esgotamento iminente. A porta de entrada do SUS é a primeira a sucumbir frente a demanda por atendimento da população, a partir de então o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais passa a ser ameaçado.
Nesse ínterim, não sofre apenas o indivíduo que busca pelo atendimento, mas sofre o corpo social que abarca inclusive os prestadores de serviços. Não obstante, a integralidade que também é um princípio de instituição do SUS, torna-se vulnerável e coloca em mesmo status os profissionais de saúde que passam agora a depender de um sistema que progressivamente sucumbe e que não consegue se adequar às necessidades da população.
Desse modo, a omissão do Estado – que deixa de cumprir,
em maior ou em menor extensão, a imposição ditada pelo texto constitucional –
qualifica-se como comportamento revestido da maior gravidade político-jurídica,
eis que, mediante inércia, o Poder Público também desrespeita a Constituição,
também ofende direitos que nela se fundam e também impede, por ausência de
medidas concretizadoras, a própria aplicabilidade dos postulados e princípios
da Lei Fundamental, excerto já proferido por um membro da corte federal em
2004 que novamente se enquadra na situação de exposição vigente do sistema de
saúde.
Por fim, é perceptível o tamanho esforço que todos os integrantes da área da saúde devem manter para estabilizar o quadro pelo qual a sociedade atravessa. O sistema está mergulhado em águas frágeis e demonstra que novos caminhos deverão ser tomados após o enfrentamento coletivo do novo problema de saúde, que passará a compor o quadro já existente de doenças e problemas enfrentados pelo SUS.
Autor: Danilo Gustavo Santos, Estudante de Medicina.
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