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Morte encefálica: O que você sabe sobre a nova resolução? | Colunistas

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Qual sua opinião sobre morte? Tenho certeza que não será a mesma que a minha ou que alguma outra pessoa que esteja lendo, afinal, ela sempre foi vista de diferentes maneiras pelos indivíduos, seja por questões culturais, religiosas, políticas ou sociais.

Dessa forma, a fim de se padronizar o seu diagnóstico no âmbito médico, o Conselho Federal de Medicina (CFM) criou um protocolo que buscava justamente isto, critérios que fossem 100% específicos em todo o país. Com o avanço das práticas médicas, em 2017 o protocolo até então vigente (1.480/97) abriu espaço para uma nova Resolução (2.173/17). Você já ouviu falar sobre ela? É sobre isso que abordaremos a seguir.

O que é morte encefálica?

Segundo o CFM, a morte encefálica consiste em
todos os pacientes que apresentem coma não perceptivo, ausência de reatividade
supraespinhal e apneia persistente, além de possuírem todos os seguintes
pré-requisitos:

  1. Presença
    de lesão encefálica de causa conhecida, irreversível e capaz de causar morte
    encefálica;
  2. Ausência
    de fatores tratáveis que possam confundir o diagnóstico de morte encefálica,
    como:
  3. Distúrbio
    hidroeletrolítico, ácido-básico/endócrino e intoxicação exógena graves
  4. Hipotermia
    (temperatura retal, vesical ou esofagiana inferior a 35°C)
  5. Fármacos
    com ação depressora do Sistema Nervoso Central (FDSNC) e bloqueadores
    neuromusculares (BNM)
  6. Tratamento
    e observação em hospital pelo período mínimo de seis horas. Lembrando que quando
    a causa primária do quadro for encefalopatia hipóxico-isquêmica, esse período
    de tratamento e observação deverá ser de, no mínimo, 24 horas;
  7. Ausência
    de fatores confundidores, ou seja, que podem mimetizar um quadro de morte
    encefálica, assim, o paciente deverá possuir:
  8. Temperatura
    corporal (esofagiana, vesical ou retal) superior a 35°C;
  9. Saturação
    arterial de oxigênio acima de 94%;
  10. Pressão
    arterial sistólica maior ou igual a 100 mmHg ou pressão arterial média maior ou
    igual a 65mmHg para adultos.

Como se dá o diagnóstico?

Você já imaginou o que é
necessário para definir, de fato, que o paciente está em morte encefálica? É um
processo complexo que precisa de 100% de certeza, assim é obrigatória a
realização mínima dos seguintes procedimentos:

EXAME CLÍNICO

Primeiro, deverão ser feitos dois
exames clínicos, realizados por médicos especificamente capacitados, que
confirmem coma não perceptivo e ausência de função do tronco encefálico (ausência
do reflexo fotomotor, oculocefálico, vestíbulo-calórico e de tosse).

TESTE DE APNEIA

Depois, o teste de apneia deve
confirmare
ausência de movimentos respiratórios após estimulação máxima dos centros
respiratórios (PaCO2 superior a 55mmHg).

EXAME COMPLEMENTAR

Por fim, deve-se optar por um exame
complementar que comprove ausência de atividade encefálica, seja por ausência
de perfusão, atividade elétrica ou metabólica. Podemos escolher um dos
seguintes exames: angiografia cerebral, eletroencefalograma, doppler transcraniano
ou cintilografia, SPECT Cerebral.

É importante você lembrar que um
exame complementar compatível com ME realizado na presença de coma não
perceptivo, previamente ao exame clínico e teste de apneia para determinação da
ME, poderá ser utilizado como único exame complementar para essa determinação,
ou seja, não é necessário repetir o exame complementar nesse caso!

O que mudou, de fato, na resolução 2.173/17?

Considerações importantes

  • O médico assistente do paciente ou seu
    substituto deverá esclarecer aos familiares do paciente sobre o processo de
    diagnóstico de ME e os resultados de cada etapa, registrando no prontuário do
    paciente essas comunicações.
  • Os médicos que determinaram o diagnóstico de ME
    ou médicos assistentes ou seus substitutos deverão preencher a DECLARAÇÃO DE
    ÓBITO definindo como data e hora da morte aquela que corresponde ao momento da
    conclusão do último procedimento para determinação da ME.
  • Nenhum dos médicos que participarem do exame
    clínico poderão participar de equipe de remoção e transplante, conforme
    estabelecido no art. 3º da Lei nº 9.434/1997 e no Código de Ética Médica.
  • Na presença de alterações morfológicas ou
    orgânicas, congênitas ou adquiridas, que impossibilitam a avaliação bilateral
    dos reflexos fotomotor, córneo-palpebral, oculocefálico ou vestíbulocalórico,
    sendo possível o exame em um dos lados e constatada ausência de reflexos do lado
    sem alterações morfológicas, orgânicas, congênitas ou adquiridas, dar-se-á
    prosseguimento às demais etapas para determinação de morte encefálica.

Agora que você já sabe mais um
pouco sobre o novo protocolo, repasse para os amigos aprenderem também! Até a
próxima!

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