Há três sistemas de regras laborais que podem reger o exercício profissional da carreira médica: empregado (CLT), trabalhador autônomo e Pessoa Jurídica (PJ).
Porém, é preciso saber qual desses regimes é o mais adequado para você, de acordo à sua realidade pessoal e ao seu momento profissional.
Assim, é fundamental que você conheça as principais características desses sistemas de regras, a fim de poder avaliar os pontos positivos e negativos de cada regime trabalhista e escolher qual deles é o melhor para você.
O Empregado (CLT)
O empregado formal – com carteira de trabalho assinada – também chamado de celetista, é definido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como “toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
A partir desse conceito, depreendem-se os seguintes atributos da relação de vínculo empregatício:
Pessoalidade
Como o celetista é uma pessoa física, você precisa somente apresentar o seu CPF para poder ser contratado como empregado de uma empresa. Trabalhar com carteira assinada pode ser vantajoso para quem não possui um perfil de empreendedor.
Outra vantagem é que, como empregado, você não tem os ônus dos riscos da atividade econômica – como ter que bancar prejuízos e um possível processo de falência -, os quais ficam a cargo do empregador.
Não eventualidade
A prestação do seu serviço profissional ocorre somente nos horários pré-determinados entre você e o seu empregador, os quais devem estar descritos no contrato de trabalho.
Para quem prefere – ou pode – ter uma escala de trabalho com horários fixos, o emprego formal celetista pode ser uma boa opção.
Subordinação
A subordinação na relação de emprego, descrita na letra da lei com o uso da expressão “sob a dependência”, estabelece que as decisões funcionais serão tomadas pelo empregador (exemplo: ele autoriza qual mês você irá poder gozar férias).
Em relação à subordinação, outra questão que deve ser avaliada diz respeito à sua necessidade de flexibilidade nos horários de cumprimento da prestação de serviço.
Assim, caso você tenha que se deslocar entre vários hospitais ou clínicas, é possível que o regime celetista não seja o mais indicado para sua realidade, pois o empregador tem a premissa de fiscalizar os seus horários de chegada e de saída no trabalho.
Onerosidade
A onerosidade diz respeito ao recebimento de salário. Em geral, a remuneração do empregado é menor do que o pagamento realizado ao profissional liberal ou à PJ porque o empregador precisa assumir os encargos trabalhistas dos empregados dele.
Portanto, lembre-se daquela máxima norte-americana “não existe almoço grátis”, ou seja, embora o empregado usufrua dos direitos trabalhistas garantidos por lei (como o gozo de férias e o percebimento de décimo terceiro salário), tais benefícios geram um custo que será compensado mediante o pagamento de um menor salário ao celetista, quando comparado ao pagamento realizado ao autônomo ou à PJ.
Nesse caso, pondere bem e veja se compensa a você receber uma remuneração inferior, a fim de ter em contrapartida os direitos trabalhistas dos empregados celetistas.
O Autônomo
O instrumento normativo que define o trabalhador autônomo é a Lei 5890/73, que o conceitua como a pessoa que exerce habitualmente – e por conta própria – a sua atividade profissional.
Essa norma também inclui na definição de autônomo o prestador de serviço, sindicalizado ou não, que não tem relação de emprego e é remunerado mediante Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). Veja a seguir as características do trabalho autônomo:
1. Pessoalidade
Tal como o
celetista, não há o requisito de constituição de uma PJ para que você seja
considerado como um profissional liberal.
2. Não eventualidade
Também semelhante
ao empregado, a prestação de serviço do autônomo é realizada de modo habitual.
Portanto, você será enquadrado na categoria de trabalhador autônomo caso exerça
com regularidade a sua profissão de médico.
3. Ausência de subordinação
Diferentemente do empregado, o trabalhador autônomo não é subordinado juridicamente à pessoa ou à empresa que o contratou. Por conseguinte, você poderá determinar o seu próprio horário de prestação de serviço e o valor dos seus honorários médicos, caso opte por trabalhar como profissional liberal.
Todavia, tal independência traz obrigações, tais quais o dever de assumir todos os riscos econômicos da sua atividade e a responsabilidade de recolher seus próprios tributos (ISS, INSS, IRPF…).
Além disso, como autônomo, você não gozará os mesmos direitos trabalhistas assegurados por lei aos celetistas.
Em relação aos profissionais liberais, também é valido ressaltar que a Lei nº 13.467/2017 (a Reforma Trabalhista), incluiu no texto da CLT que “a contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado”.
Logo, a entrada em vigor da referida lei restringiu o reconhecimento de vínculo empregatício ao autônomo.
4. Pagamento mediante recibo
O autônomo não
recebe salário. Seu pagamento é realizado por meio de Recibo de Pagamento
Autônomo (RPA).
A Pessoa Jurídica (PJ)
Outra
possibilidade de regime trabalhista é a Pessoa Jurídica de Direito Privado, que
é definida pelo Código Civil brasileiro como “toda entidade constituída por
iniciativa privada, seja com a finalidade de realização de obras de interesse
coletivo, seja com a finalidade de realizar atividades de interesse particular”.
É preciso destacar que, sobretudo após a Reforma Trabalhista de 2017, é perceptível uma certa preferência das empresas em contratar Pessoas Jurídicas, em detrimento de empregados celetistas, devido a modificação legal que autorizou a terceirização da atividade-fim.
Além disso, há um outro fator que contribui para a tendência atual da “Pejotização”, inclusive de médicos: muitas empresas optam pela contratação de serviços prestados por uma PJ, em vez de contratar um empregado celetista, para não terem que assumir despesas com encargos trabalhistas.
Veja
a seguir as vantagens e desvantagens desse regime jurídico.
Vantagens
Assim como o autônomo, a PJ não é subordinada juridicamente à empresa que o contrata para prestação de serviço.
Além disso, a Pessoa Jurídica tem um regime tributário diferenciado em relação à Pessoa Física, pois há a possibilidade de pagamento de menores alíquotas de Imposto de Renda.
Outra vantagem é a emissão de nota fiscal a partir do CNPJ. Em adição, o profissional devidamente registrado como PJ também tem direito a aposentadoria, desde que recolha corretamente o INSS na categoria de contribuinte individual.
Desvantagens
Caso você opte por esse regime jurídico, saiba que todos os riscos da atividade econômica são de responsabilidade da PJ.
Outra questão a qual você deve ficar atento é em relação ao recolhimento tributário, que também fica a cargo da própria empresa.
Portanto, é preciso ter bastante organização para evitar problemas com a Receita Federal. Além disso, por consequência do fato de não ser um empregado, a PJ não gozará os benefícios trabalhistas dos celetistas.
Então,
você já sabe qual o regime jurídico trabalhista que mais se adequa à sua
realidade de médico? Lembre-se de que, em caso de dúvida em relação a essa importante
decisão, é interessante consultar profissionais das áreas jurídica e
contabilista.
Bom trabalho!