Confira o artigo do Dr. Vitor Schlittler Abreu, coordenador na Sanar Pós, sobre as diretivas antecipadas de vontade (DAV)!
Especialmente após a segunda metade do século XX, o conceito de Autonomia em decisões médicas ganhou força mundial, mudando o panorama histórico de decisões unilaterais por parte dos profissionais de saúde.
O emblemático caso de Karen Ann Quinlan, e as publicações do Living Will de Luis Kutner e do Patient Self-determination Act nos Estados Unidos; foram contextualizados pelo conceito da Ética Principialista de Bouchamp e Childress, e serviram como base para o direito do paciente em decidir sobre as escolhas dos tratamentos médicos e terapias.
Panorama mundial das diretivas antecipadas de vontade
O Patient Self-determination Act, aprovado pelo congresso dos Estados Unidos em 1991, foi o primeiro instrumento para regulamentação das DAV. Sua leitura é simples e de fácil entendimento, e deixa bem claro seu propósito, a seguir traduzido:
“Altera os títulos XVIII (Medicare) e XIX (Medicaid) da Lei de Seguridade Social para exigir que hospitais, instalações de enfermagem especializadas, agências de saúde domiciliares, programas de cuidados paliativos e organizações de manutenção da saúde
- Informem os pacientes de seus direitos sob a lei estadual para tomar decisões sobre seus cuidados médicos
- Indagar periodicamente se um paciente executou uma diretriz avançada e documentar os desejos do paciente em relação aos seus cuidados médicos
- Não discriminar as pessoas que executaram uma diretiva antecipada
- Garantir que diretivas antecipadas legalmente válidas e desejos de cuidados médicos documentados sejam implementados na medida permitida pela lei estadual
- Fornecer programas educacionais para funcionários, pacientes e comunidade sobre questões éticas relativas à autodeterminação do paciente e diretrizes antecipadas”
Em relação a outros países, podemos observar que há um movimento para regulamentação legal de maneira expansiva. Alguns exemplos:
- Portugal: As DAV devem ser registradas em cartório, não há necessidade de testemunhas, a identificação do médico é facultativa. Regulamentadas em 2012. Ponto curioso é que há uma validade de 5 anos para o documento, sendo que para manutenção deve ser renovado periodicamente.
- Espanha: Desde 2002, através da lei de número 41. Existe a forma tradicional de registro em cartório, mas também uma forma de registro feito na comunidade.
- Alemanha: Regulamentadas em 2009, através do Patientenverfügungen.
- Porto Rico: O primeiro país após os Estados Unidos a regulamentar (em 2001).
- Holanda: Nontreatment directives.
- França: Lei 2016-87.
- Argentina e Uruguai: Regulamentação em 2009.
Situação brasileira das diretivas antecipadas de vontade
No Brasil, as Diretivas Antecipadas de Vontade foram formalmente reconhecidas pela Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1.995/2012, que estabelece as normas para registro e aplicação das DAV. Segue trecho:
“Art. 2º Nas decisões sobre cuidados e tratamentos de pacientes que se encontram incapazes de comunicar-se, ou de expressar de maneira livre e independente suas vontades, o médico levará em consideração suas diretivas antecipadas de vontade.
§ 3º As diretivas antecipadas do paciente prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares.”
No entanto, a legislação brasileira ainda carece de uma regulamentação mais abrangente e detalhada. Arquivou-se o projeto de Lei do Senado (PLS) nº 612/2018, que abordava questões relacionadas às DAV, evidenciando a necessidade de mais discussões e avanços nesse campo.
Diferença entre testamento vital e mandato duradouro
É crucial entender a distinção entre o Testamento Vital e o Mandato Duradouro. O Testamento Vital é um documento no qual o paciente expressa suas vontades em relação aos cuidados médicos em situações específicas de incapacidade, como recusar tratamentos invasivos ou prolongamento artificial da vida. Por outro lado, o Mandato Duradouro designa uma pessoa de confiança para tomar decisões em nome do paciente quando este não estiver mais apto a fazê-lo, garantindo que suas preferências sejam respeitadas.
Ambos fazem parte da constituição das DAV.
O Papel do médico na construção das diretivas antecipadas de vontade
Os médicos desempenham um papel crucial na assistência aos pacientes na elaboração de suas Diretivas Antecipadas de Vontade. A ideia mais importante é a da disseminação correta do conhecimento. Tanto para o paciente em si e seus familiares, quanto para as instituições de saúde, e os tabelionatos.
Sobre estes, publicou-se um interessante estudo com um recorte da cidade de Porto Alegre, mostrando dados bastante desafiadores sobre o conhecimento dos tabeliães sobre as DAV:
- 66,7% dizem conhecer sobre a normativa
- 75% acham que é uma demanda da sociedade
- 58,3% já fizeram tal procedimento
- Em nenhum dos tabelionatos em que realizou-se uma Diretiva Antecipada de Vontade ocorreram mais do que três registros
De maneira operacional, pode-se fazer o registro apenas no prontuário médico. Mas há uma recomendação para que o registro do documento seja feito em cartório. Dessa maneira há pressão para coloca-se a cultura da população e a regulamentação sob os holofotes no país. O médico tem fator crucial na construção adequada junto ao seu paciente, explorando de maneira adequada os possíveis cenários no plano de cuidado do mesmo, e assim discutindo de maneira contextualizada caso a caso sobre os tratamentos que o paciente possa recusar, conforme seus Valores.
Sobre o documento em si, são mais claros os pontos que não são adequados à sua redação. Não deve conter disposições de caráter patrimonial, não devem fazer parte de outros documentos (por exemplo escrituras, composições matrimoniais etc.), tampouco ter disposições sobre doação de órgãos (Lei 102011/01).
Pontos que não são claros:
- É necessário que haja alguma testemunha?
- O Mandatário deve assinar? (dúvida mais comum se o registro for feito somente no prontuário médico)
- Registro em cartório ou somente em prontuário?
- Laudo médico comprovando capacidade de discernimento do paciente (Autonomia)?
- Nome e CRM do Médico deve constar no documento?
Conclusão
As Diretivas Antecipadas de Vontade representam um avanço significativo na prática médica, permitindo que os pacientes exerçam seu direito à Autonomia e autodeterminação.
Ao colaborar ativamente com os pacientes na construção de suas DAV, os médicos promovem uma assistência médica mais humanizada, centrada no paciente e alinhada com seus valores e desejos individuais, contribuindo para uma prática médica ética e respeitosa. Sejam disseminadores dessa prática!
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Autoria
Dr. Vitor Schlittler Abreu
CRM 150409-SP
RQE 859311
Referências bibliográficas
- Diretivas Antecipadas de Vontade: busca pela autonomia do paciente. Caroline Oliveira da Silva, Anelise Crippa, Marcelo Bonhemberger. Rev. Bioét. Vol. 29, no 4, 2021
- Diretivas Antecipadas de Vontade: um modelo brasileiro. Luciana Dadalto, Unai Tupinambás, Dirceu Bartolomeu Greco. Rev. Bioét. (Impr.). 2013; 21 (3): 463-76
- O Registro das Diretivas Antecipadas de Vontade: opinião dos tabeliães da cidade de Porto Alegre-RS. Anelise Crippa, Ana Maria Golçalves dos Santos Feijó. O mundo da saúde, São Paulo 2016; 40(2): 257-266
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