A Medicina Legal é uma das mais antigas especialidades médicas1. Ela nasceu, oficial e legalmente, em 1507 na Alemanha, com a promulgação do Código de Bamberg, que determinava a atuação de médicos em processos judiciais1. A especialidade se define pela “aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem”¹. Segundo Muñoz e Munõz (2025), “é a área de intersecção entre os campos da Medicina e do Direito”2. No Brasil, a especialidade vive um momento de grande relevância, marcado pela mudança do nome para “Medicina Legal e Perícias Médicas” (Resolução CFM 1973/2011) e a união das duas entidades que congregam médicos peritos, formando a Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas (ABMLPM) 1,3. Destaca-se que a Medicina Legal e Perícias Médicas é a única especialidade médica que não visa a prevenção ou o tratamento, pois visa a justiça social.
Da história à atualidade: desmistificando a especialidade
Por muito tempo, a Medicina Legal no Brasil foi vista como a especialidade que “cuida de cadáveres”¹. Esta visão distorcida acarretou a baixa procura pela formação acadêmica na especialidade, apesar de muitos médicos trabalharem realizando perícias médicas sem saber que estão exercendo a Medicina Legal, como os peritos do INSS¹. Este panorama começou a se modificar com a implantação da Residência Médica em Medicina Legal e Perícias Médicas na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo em 2004, e vem se modificando cada vez mais com a crescente procura de médicos por adequada formação acadêmica na área¹. Na prática, as perícias médicas são a própria essência da Medicina Legal2.
A formação do médico perito
A formação de um especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas exige conhecimentos médicos gerais amplos e noções de Direito. O aluno que irá se especializar nesta área deve aprender e dominar os critérios médico-legais específicos de cada situação pericial¹.
O Programa de Residência Médica em Medicina Legal e Perícias Médicas no Brasil tem a duração de três anos1. Centra-se a primeira etapa da residência na formação médica geral, com estágios em cinco grandes áreas da medicina: Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria e Psiquiatria. A segunda etapa é centrada na formação pericial específica, com estágios onde o residente realiza perícias cíveis, criminais, de acidentes do trabalho, previdenciárias e administrativas4,5.
A matriz de competências para a residência, aprovada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), detalha as habilidades e conhecimentos que o médico residente deve adquirir, garantindo uma preparação completa e padronizada5.
Para os médicos que já possuem uma especialidade, os cursos de especialização são uma opção para aperfeiçoar seus conhecimentos em Medicina Legal e Perícias Médicas¹.
Um amplo mercado de trabalho
A Medicina Legal e Perícias Médicas não visa tratar ou prevenir doenças; seu objetivo é a justiça. O médico que a exerce tem um papel fundamental na preservação dos direitos do ser humano1.
Na esfera pública, o médico perito pode atuar como perito oficial, habilitado em concurso público. No âmbito criminal, realiza-se o exame de corpo de delito e outras perícias por perito oficial denominado médico legista, e a remuneração varia de Estado para Estado1. O corpo de médicos peritos do INSS também é formado por peritos oficiais. Assim, deve-se ressaltar que o nome “médico legista” referencia os médicos aprovados em concurso público e que atuam em instituição pública na esfera criminal. Em outras palavras, todo médico legista é médico perito, porém nem todo médico perito é médico legista.
O médico indicado pelo Juiz é denominado perito judicial, nomeado, louvado ou ad hoc1. Os honorários do perito judicial são estabelecidos pelo juiz ou são tabelados, a depender da Vara em que o perito trabalha. Nas perícias de acidente do trabalho realizadas nas Varas de Acidente do Trabalho (VAT), por exemplo, uma portaria estabelece valores para cada perícia, inspeção judicial e Vistoria no Local de Trabalho1. Os pré-requisitos para o cadastramento junto aos Fóruns são variáveis, porém a maioria não exige o título de especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas.
Assistente técnico
O assistente técnico, por outro lado, atua de forma autônoma e estabelece seus honorários, visto que atua como médico perito contratado por uma das partes envolvida no processo judicial ou extrajudicial. Assim, o assistente técnico pode atuar de modo individual, abrir uma empresa ou trabalhar junto a seguradoras de saúde. Finalmente, a carreira docente em nível universitário é também uma opção de trabalho1. Destaca-se que para atuar como assistente técnico basta tem inscrição ativa junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado.
Debates e perspectivas futuras
A formação do especialista em Medicina Legal e Perícia Médica é tema de constantes debates em fóruns e congressos promovidos por entidades como o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a ABMLPM3,4. A evolução tecnológica e as novas demandas sociais impõem uma contínua reflexão sobre a capacitação dos profissionais para os desafios da prática pericial contemporânea4.
Longe do antigo estigma, a Medicina Legal e Perícias Médicas se consolida no Brasil como uma especialidade de fundamental importância para a sociedade, atuando na intersecção entre a Medicina e o Direito para a promoção da justiça social1. Com uma formação robusta e um mercado de trabalho em expansão, a carreira de médico perito oferece diversas possibilidades de atuação, exigindo do profissional um aprimoramento técnico e ético constante.
Referências
- Muñoz DR, Gianvecchio V, Miziara I. Especialidades médicas – medicina legal e perícias médicas. Rev Med (São Paulo). 2012;91(ed. esp.):45-8.
- Muñoz DR, Muñoz D, editores. Medicina Legal e Perícia Médica. 1ª ed. São Paulo: Atheneu; 2025.
- Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas [Internet]. [citado 22 de agosto de 2025]. Disponível em: https://abmlpm.org.br/
- Conselho Federal de Medicina. A formação do especialista em Medicina Legal e Perícia Médica é debatida em fórum do CFM [Internet]. [citado 22 de agosto de 2025]. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/noticias/a-formacao-do-especialista-em-medicina-legal-e-pericia-medica-e-debatida-em-forum-do-cfm
- Ministério da Educação (BR). Matriz de Competências dos Programas de Residência Médica em Medicina Legal e Perícias Médicas [Internet]. [citado 22 de agosto de 2025]. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/residencia-medica/matrizdecompetencias3/matriz-medicina-legal-e-pericias-medicas.pdf