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5 pontos importantes sobre a proteção de dados do paciente | Colunistas.

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aplicada à saúde

No âmbito da saúde, a coleta de dados do paciente é condição imprescindível ao exercício da atividade. Todo o histórico de saúde, bem como as condutas adotadas pelo profissional, são registradas por meio de prontuário, um documento definido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) como um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membro da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo (Resolução 1.6038/2002).

Ocorre que, de
acordo com a Lei 13.709/2018 (LGPD), que deverá entrar em vigor em agosto de
2020, as informações referentes à saúde são “dados pessoais sensíveis”, e seu
tratamento deve atender aos princípios estipulados por essa Lei. Desse modo,
hospitais e clínicas devem estar atentos às novas regras.

  1. Por
    que é necessário falar em proteção dos dados sensíveis do paciente?

O direito ao
sigilo, à privacidade, à autonomia e à dignidade são garantias constitucionais.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vem para reforçar a proteção a bens que
são extremamente caros a todo ser humano.

No âmbito da
saúde, essa proteção se torna ainda mais importante, uma vez que cuida de
informações que são bastante íntimas do paciente, mas ao mesmo tempo essenciais
para o tratamento médico.

 Outro ponto importante da Lei é a vedação ao
uso dos dados sensíveis dos pacientes pelas operadoras de planos de saúde para
contratação ou exclusão de beneficiários.

  • Como
    o tratamento dos dados influencia na relação médico-paciente?

A anamnese é um
procedimento essencial para que o médico possa compreender os sintomas do
paciente e chegar a um diagnóstico, e, para que seja realizada de modo
satisfatório, é essencial que exista uma relação de confiança do paciente para
com o profissional.

O paciente
jamais se sentirá á vontade para falar sobre fatos íntimos se não tiver a
segurança de que seus dados serão adequadamente preservados. Além disso,
determinados diagnósticos resultam em estigma social, e o eventual vazamento da
informação pode causar danos irreparáveis.

  • Quais
    as normas atuais para tratamento de dados sensíveis do paciente?

A iminência da
entrada em vigor da LGPD tem sido motivo de inquietação para médicos e gestores
da área de saúde, em especial devido às sanções administrativas descritas na
Lei. Contudo, o tema da proteção dos dados dos pacientes já é normatizado pela
Constituição, Leis e resoluções e essas regras devem ser observadas desde já.
São exemplos:

  • Constituição Federal: além de garantir a
    dignidade da pessoa humana, determina que são
    invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
    assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de
    sua violação.
  • Código Civil: os
    direitos da personalidade são irrenunciáveis, sendo possível ao seu titular
    exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo
    de outras sanções previstas em lei.
  • Código Penal:
    tipifica o crime de violação de segredo profissional (artigo 154).
  • Código de Ética
    Médica: elenca os deveres de sigilo e respeito à autonomia do paciente.
  • Resolução CFM nº
    1.605/2000: o médico não pode, sem o consentimento do paciente, revelar o
    conteúdo do prontuário ou ficha médica.
  • Resoluções CFM
    nº 1.821/2007 e 2.218/2018: Aprova as normas técnicas concernentes à
    digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos
    documentos dos prontuários dos pacientes, autorizando a eliminação do papel e a
    troca de informação identificada em saúde.
  • Obs.: As
    resoluções são hierarquicamente inferiores às Leis, de modo que, havendo
    incompatibilidade entre uma Resolução do CFM e a LGPD, prevalece a regra da
    Lei.
  • Como
    evitar falhas na proteção dos dados sensíveis do paciente?

A LGPD
determina que sejam utilizadas medidas técnicas e administrativas aptas a
proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais
ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação e difusão desses
dados.

A mera adoção
de barreiras tecnológicas não é suficiente para a proteção jurídica dos agentes
de tratamento de dados. Isso porque a maioria das falhas na segurança resulta
de ação humana (basta lembrar dos casos de pacientes famosos que tiveram sua
imagem compartilhada por profissionais dos hospitais).

É necessário
que haja treinamento e conscientização de todos aqueles que trabalham na
unidade e que possam ter acesso aos dados dos pacientes. A LGPD destaca a
importância da adoção de práticas de governança e políticas internas que
demonstrem o compromisso com a segurança dos dados.

  • Como
    médicos, clínicas e hospitais podem ser responsabilizados por falhas na
    proteção de dados dos pacientes?

A LGPD elenca
sanções administrativas a serem aplicadas pela Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e variam desde uma advertência até multa
de 2% sobre o faturamento da pessoa jurídica. Essas sanções, é preciso lembrar,
não excluem as responsabilidades cíveis e penais resultantes da falha na
segurança dos dados.

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