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Portaria institui Política Nacional de Informação e Saúde Digital e consolida RNDS e CPF no SUS

Portaria institui Política Nacional de Informação e Saúde Digital e consolida RNDS e CPF no SUS

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O Ministério da Saúde instituiu a Política Nacional de Informação e Saúde Digital pela Portaria GM/MS nº 12.301, de 27 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de outubro.

O Ministério da Saúde instituiu a Política Nacional de Informação e Saúde Digital (PNISD) pela Portaria GM/MS nº 12.301, de 27 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de outubro. O anúncio foi feito pela pasta em 29 de outubro. Segundo o Ministério, a política dá sustentação e continuidade à transformação digital já em curso no SUS.

O que mudou

A portaria destaca, já no primeiro artigo, a finalidade de "fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da transformação digital", com o cidadão no centro do cuidado, unificação do histórico clínico e oferta de telessaúde.

Entre os pontos que a fonte detalha:

  • A Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) passa a ser consolidada como plataforma de interoperabilidade do ecossistema de dados do SUS.
  • O CPF é estabelecido como identificador prioritário dos usuários nos sistemas de informação em saúde.
  • A telessaúde e a infraestrutura digital em todo o território nacional são fortalecidas como eixos da política.
  • Os princípios incluem centralidade do usuário, redução das desigualdades, proteção dos dados pessoais, soberania digital e uso seguro e responsável de tecnologias emergentes.
  • A política prevê incorporar a saúde digital à formação e à educação permanente de profissionais, trabalhadores e conselheiros de saúde, além de estimular pesquisa, inovação e letramento digital da população.

Segundo o Ministério, a política não inaugura a saúde digital no SUS, mas consolida ações estruturantes já realizadas. A pasta cita 63 Núcleos de Telessaúde nas 27 unidades da Federação e mais de 12 milhões de procedimentos entre janeiro de 2025 e outubro de 2026. O Meu SUS Digital, ainda de acordo com a fonte, incorporou mais de 30 novas funcionalidades.

A construção da política passou pelo Conselho Nacional de Saúde, que aprovou a proposta por unanimidade em 12 de agosto de 2026, na 381ª Reunião Ordinária, após apresentação da então secretária de Informação e Saúde Digital, Ana Estela Haddad. Depois, foi pactuada na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). O processo teve cooperação técnica da OPAS/OMS.

O que isso significa na prática

Para quem registra prontuário no SUS, a fonte aponta três frentes de impacto no fluxo de trabalho.

A primeira é a identificação do usuário. Com o CPF como identificador prioritário nos sistemas de informação em saúde, o registro clínico tende a ser vinculado ao mesmo indivíduo entre serviços e pontos da rede. A portaria não detalha, no material divulgado, como se dará a transição para esse modelo nem o que ocorre com registros sem CPF.

A segunda é a interoperabilidade. Com a RNDS consolidada como plataforma do ecossistema de dados do SUS, a expectativa descrita pela pasta é de histórico clínico unificado e informação que acompanha o cidadão ao longo da jornada de cuidado.

A terceira é a governança. A política inclui proteção de dados pessoais e uso seguro e responsável de tecnologias emergentes entre seus princípios, o que alcança o registro clínico produzido por profissionais nos serviços. A fonte não trata, porém, de responsabilidade individual do médico sobre o preenchimento do prontuário nem de eventuais consequências administrativas do registro.

A política também se conecta ao componente digital do programa Agora Tem Especialistas, voltado, conforme a fonte, à organização da jornada do paciente, à comunicação com o cidadão, à gestão de filas e ao monitoramento do programa.

O que ainda não está definido

A fonte não informa o conteúdo do Plano de Ação de Transformação para a Saúde Digital do SUS, que ainda será pactuado. Também não detalha prazos de adoção do CPF pelos serviços, regras de transição para registros existentes, obrigações específicas de preenchimento por profissionais, nem sanções ou responsabilizações ligadas ao registro clínico. A portaria em si não foi reproduzida no material divulgado.

Próximos passos

  • 27 de outubro de 2026: assinatura da Portaria GM/MS nº 12.301.
  • 28 de outubro de 2026: publicação no Diário Oficial da União.
  • Até 180 dias após a publicação: prazo previsto na portaria para pactuação, na CIT, do Plano de Ação de Transformação para a Saúde Digital do SUS, que deverá orientar a implementação da política.

Fontes

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