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Ministério da Saúde lança orientações para o cuidado em liberdade de pessoas com transtorno mental em conflito com a lei

Ministério da Saúde lança orientações para o cuidado em liberdade de pessoas com transtorno mental em conflito com a lei

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O Ministério da Saúde publicou em outubro de 2026 o documento Cuidado, Território e Direitos, com orientações à Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP-Desinst).

O Ministério da Saúde lançou, em outubro de 2026, a publicação Cuidado, Território e Direitos: orientações à Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP-Desinst). O anúncio foi feito pelo próprio Ministério, em texto publicado em 29 de outubro e assinado por Rízia Rocha, na categoria Saúde e Vigilância Sanitária.

O que mudou

Segundo o Ministério, a obra reúne diretrizes para fortalecer a desinstitucionalização e ampliar o cuidado em liberdade no âmbito do SUS. A publicação é voltada a equipes que atuam como conexão entre o sistema de Justiça, o SUS e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

O documento afirma que o cuidado deve considerar as necessidades individuais, a autonomia, os vínculos familiares e comunitários e o acesso aos direitos sociais. O objetivo declarado é prevenir internações desnecessárias e evitar que a saída de instituições de custódia resulte em encaminhamentos para outros espaços de confinamento, promovendo reabilitação psicossocial e cuidado em liberdade.

Entre as principais atribuições das EAP-Desinst, o Ministério lista:

  • realização de avaliações biopsicossociais;
  • apoio na elaboração dos Projetos Terapêuticos Singulares (PTS);
  • mapeamento dos serviços disponíveis nos territórios;
  • orientação e articulação intersetorial para a continuidade do cuidado em liberdade das pessoas acompanhadas.

As orientações cobrem etapas que vão da entrada no sistema de Justiça criminal ao acompanhamento durante e após o cumprimento das medidas de segurança. O texto também trata da articulação com a Rede de Atenção Psicossocial (Raps), a Atenção Primária à Saúde, os serviços socioassistenciais, o Programa de Volta Para Casa e os Serviços Residenciais Terapêuticos, além do monitoramento dos casos e da capacitação permanente dos profissionais.

O Ministério situa a publicação na Reforma Psiquiátrica Brasileira e na Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, e destaca a articulação entre saúde, justiça, assistência social e demais políticas públicas.

O diretor do Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Ministério da Saúde, Marcelo Kimati, afirmou que o documento fortalece a política de desinstitucionalização no Brasil. "Nosso compromisso é garantir que pessoas com transtorno mental em conflito com a lei sejam reconhecidas, antes de tudo, como sujeitos de direitos, com acesso ao cuidado em saúde mental nos territórios", disse, segundo a publicação.

O que isso significa na prática

Para psiquiatras, clínicos gerais e equipes da Raps e da Atenção Primária, o documento explicita uma função de interface: a EAP-Desinst faz a avaliação biopsicossocial e o mapeamento do território, apoia a construção do PTS e articula os serviços que darão continuidade ao cuidado em liberdade. O texto não trata de condutas clínicas nem de tratamento, e sim de fluxo entre Justiça, saúde e assistência social.

A publicação também indica que o acompanhamento não termina com o cumprimento da medida de segurança: as orientações abrangem o período durante e após essa fase. Serviços como o Programa de Volta Para Casa e os Serviços Residenciais Terapêuticos aparecem como pontos dessa rede, ao lado da Atenção Primária.

O que ainda não está definido

A publicação do Ministério não informa quantas equipes EAP-Desinst existem hoje, onde estão distribuídas, nem se haverá ampliação desse contingente. Também não detalha prazos, metas, cronograma de implantação, financiamento específico ou indicadores de monitoramento. Não há definição, no texto divulgado, sobre como será feita a capacitação permanente mencionada nem sobre mecanismos formais de integração com o Judiciário e o SUAS nos territórios.

Próximos passos

A única data que consta da fonte é outubro de 2026, mês do lançamento da publicação. O Ministério não apresenta etapas seguintes nem prazos no texto divulgado.

Fontes

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