A ANS abriu em 23/10 a Consulta Pública 179, que recebe contribuições da sociedade até 7/12/2026 sobre alterações nos critérios do Monitoramento da Garantia de Atendimento.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu em 23/10 a Consulta Pública 179, que recebe contribuições da sociedade sobre alterações nos critérios do Monitoramento da Garantia de Atendimento. Segundo a Agência, qualquer pessoa interessada pode enviar contribuições pelo portal da ANS até 7/12/2026. A minuta da norma e os demais documentos que fundamentam a proposta estão disponíveis na página da consulta.
O que mudou
O Monitoramento da Garantia de Atendimento é a medida pela qual a ANS acompanha o acesso dos beneficiários às coberturas contratadas. Ele se baseia nas reclamações recebidas pelos canais de atendimento da Agência sobre descumprimento dos prazos máximos para consultas, exames e cirurgias ou sobre negativa de cobertura assistencial.
A proposta, conforme a ANS, mantém os elementos centrais da metodologia vigente:
- continuam sendo consideradas as reclamações em que o beneficiário informa que o problema não foi resolvido pela operadora;
- permanecem os parâmetros que classificam as operadoras nas Faixas 0, 1, 2 e 3, conforme o resultado;
- segue sendo considerada reincidente a operadora que permanece na Faixa 3, a de pior resultado, por dois períodos seguidos;
- mantém-se o número mínimo de reclamações necessário para que a operadora seja avaliada, conforme os valores da metodologia atual.
As mudanças propostas estão nos critérios para identificar operadoras com risco à qualidade ou à continuidade da assistência e, quando for o caso, para adotar medidas administrativas:
- para as operadoras médico-hospitalares, a proposta considera se o resultado está muito pior do que o das demais ou se piorou por dois períodos seguidos;
- para as operadoras exclusivamente odontológicas, a proposta prevê deixar de aplicar, no acompanhamento regular, a suspensão temporária da venda de planos.
A ANS afirma que, apesar da sugestão de não aplicação das medidas administrativas às operadoras exclusivamente odontológicas no fluxo regular, essas operadoras continuarão participando do monitoramento, de modo que a Agência poderá identificar eventual aumento no número de reclamações e possível risco para os beneficiários do segmento.
O que isso significa na prática
O monitoramento é o mecanismo que liga a reclamação registrada na ANS a uma consequência para a operadora. A partir desses critérios, a ANS identifica as operadoras com maior risco à qualidade ou à continuidade da assistência, o que pode resultar na suspensão de planos. Operadoras que mantêm os piores resultados ficam impedidas de receber novos beneficiários até que melhorem o atendimento.
A cada trimestre, segundo a Agência, a listagem de planos é reavaliada, e as operadoras que deixarem de apresentar risco à assistência são liberadas pelo monitoramento para oferecer planos para novas comercializações.
Para o médico que lida com negativas e filas, o texto da ANS não detalha efeitos diretos sobre contratos, credenciamentos ou fluxos de autorização. O que a fonte permite afirmar é que a reclamação registrada nos canais da ANS, com informação de problema não resolvido pela operadora, segue sendo o insumo do indicador. A consulta está aberta a qualquer interessado, incluindo profissionais que acompanham esses casos na ponta.
O que ainda não está definido
O documento não informa o número de operadoras atualmente nas Faixas 0 a 3, nem quantas estão em reincidência. Também não define o número mínimo de reclamações exigido para avaliação, remetendo aos valores da metodologia atual. Não há indicação, na fonte, de data para publicação da norma final após o encerramento da consulta, nem de quando eventuais mudanças passariam a valer. A lista de alterações pontuais não é detalhada além dos dois pontos citados.
Próximos passos
- 23/10/2026: abertura da Consulta Pública 179.
- 7/12/2026: prazo final para envio de contribuições pelo portal da ANS.
- Reavaliação trimestral da listagem de planos, conforme a metodologia descrita pela Agência.