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Lecanemabe chega ao Brasil em 2026: o que muda e o que ainda preocupa no tratamento do Alzheimer

Profissional de saúde preparando infusão intravenosa de medicamento com seringa e frasco, representando o tratamento com lecanemabe para Alzheimer.

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A liberação do lecanemabe no Brasil, prevista para 2026, consolida uma virada histórica no tratamento da Doença de Alzheimer (DA). Pela primeira vez, o país passa a contar com duas terapias modificadoras da doença aprovadas em sequência — após a autorização do donanemabe pela Anvisa em 2025 — inaugurando uma nova etapa na neurologia cognitiva brasileira.

Mas, como alertam especialistas e diretrizes recentes da Academia Brasileira de Neurologia (ABN), esse avanço científico vem acompanhado de desafios clínicos, éticos, econômicos e estruturais que não podem ser ignorados.

A pergunta central deixa de ser “temos novos medicamentos?” E passa a ser: estamos preparados para usá-los com segurança e responsabilidade?

De onde viemos: o marco do donanemabe em 2025

Em 2025, a Anvisa aprovou o donanemabe, tema que analisamos detalhadamente no artigo Donanemab aprovado pela Anvisa para Alzheimer: entenda o que muda no tratamento da doença.

Naquele momento, o debate girava em torno de três pontos principais:

  1. a mudança de paradigma — do tratamento sintomático para o tratamento modificador da doença;
  2. a necessidade de diagnóstico precoce e confirmação biológica da patologia amiloide;
  3. os riscos associados à síndrome ARIA e à seleção inadequada de pacientes.

A chegada do lecanemabe em 2026 não substitui esse debate — ela o aprofunda.

O que é o lecanemabe e por que ele importa?

O lecanemabe é um anticorpo monoclonal humanizado desenvolvido para se ligar preferencialmente às protofibrilas solúveis de beta-amiloide, consideradas uma das formas mais neurotóxicas da proteína associada à fisiopatologia do Alzheimer.

Diferentemente de terapias anteriores, o lecanemabe atua antes da consolidação das placas amiloides, tentando interferir mais precocemente na cascata neurodegenerativa.

No estudo CLARITY-AD, publicado no New England Journal of Medicine, o medicamento demonstrou:

  • redução de aproximadamente 27% no declínio clínico em pacientes com Alzheimer inicial ao longo de 18 meses;
  • redução robusta da carga amiloide cerebral em exames de PET.

O benefício é estatisticamente significativo — mas clinicamente modesto, exigindo interpretação cuidadosa.

Tratamentos tradicionais x terapias modificadoras da doença

A chegada do lecanemabe cristaliza uma divisão clara entre duas gerações de tratamento:

1. Tratamentos sintomáticos (padrão histórico)

Incluem:

  • inibidores da acetilcolinesterase (donepezila, rivastigmina, galantamina);
  • memantina.

Como atuam:

Melhoram a neurotransmissão colinérgica ou modulam o glutamato.

Limitação central:

Não interferem na progressão biológica da doença. Os benefícios tendem a ser temporários e limitados, especialmente nas fases mais avançadas.

2. Terapias modificadoras da doença (nova geração)

Incluem:

  • donanemabe
  • lecanemabe

Como atuam:

Atacam diretamente a patologia amiloide — o principal alvo biológico atual do Alzheimer.

Diferença crucial:

Só fazem sentido em estágios iniciais (Comprometimento Cognitivo Leve ou demência leve) e exigem confirmação da patologia por biomarcadores.

Lecanemabe x Donanemabe: onde eles realmente diferem?

Apesar de pertencerem à mesma classe terapêutica, os dois medicamentos apresentam diferenças relevantes:

AspectoLecanemabeDonanemabe
Alvo principalProtofibrilas solúveisPlacas amiloides maduras
FrequênciaA cada 2 semanasA cada 4 semanas
Interrupção guiada por biomarcadorNão estabelecidaPossível após limpeza amiloide
Incidência de ARIA~12,6%~36,8%
Redução do declínio clínico~27%~35% (iADRS)

Essas diferenças reforçam que não existe escolha automática entre os dois fármacos. A decisão deve ser individualizada.

Quem pode e quem não pode se beneficiar?

As diretrizes brasileiras e os position papers da ABN são claros: a elegibilidade é restrita.

Candidatos potenciais:

  • Comprometimento Cognitivo Leve ou demência leve;
  • Confirmação de patologia amiloide por PET ou líquor;
  • Capacidade de seguimento rigoroso;
  • Alinhamento realista de expectativas com a família.

Situações de alto risco ou contraindicação:

  • Demência moderada ou avançada;
  • Alto risco para ARIA;
  • Uso indiscriminado sem biomarcadores;
  • Expectativa de reversão cognitiva.

Indicar fora desses critérios pode gerar mais dano do que benefício.

Riscos, custos e a síndrome ARIA

A síndrome ARIA (edema cerebral e micro-hemorragias) é o principal evento adverso associado a esses tratamentos.

Por isso, o uso seguro exige:

  • ressonância magnética seriada;
  • interpretação por neurorradiologistas treinados;
  • acesso rápido a suporte hospitalar;
  • avaliação genética (APOE ε4), que influencia o risco.

Além disso, o custo estimado — superior a US$ 25 mil por ano apenas para o medicamento — impõe desafios enormes para:

  • incorporação no SUS;
  • cobertura pelos planos de saúde;
  • sustentabilidade do sistema.

Infraestrutura: o verdadeiro gargalo no Brasil

Usar lecanemabe no Brasil não depende apenas da aprovação regulatória. Exige:

  • especialistas em demência;
  • avaliação neuropsicológica padronizada;
  • acesso a PET-amiloide ou líquor de alta precisão;
  • centros de infusão estruturados;
  • protocolos de segurança bem definidos.

Especialistas defendem a criação de centros de referência, evitando uma adoção indiscriminada e insegura.

Conclusão: avanço científico, responsabilidade clínica

A chegada do lecanemabe em 2026 não inaugura uma era de milagres, mas uma era de medicina mais exigente.

Se antes tratávamos o Alzheimer tentando “melhorar o funcionamento de um sistema já danificado”, agora tentamos interferir na própria engrenagem da doença. Isso é um avanço real — mas frágil, caro e dependente de critérios rigorosos.

O sucesso dessa nova fase no Brasil dependerá menos da velocidade de incorporação e mais da maturidade com que essas terapias serão utilizadas.

Boa medicina, mais uma vez, não é fazer tudo o que é possível —
é fazer o que faz sentido.

Referências (ABNT – NBR 6023)

BARBOSA, B. J. A. P. et al. Use of anti-amyloid therapies for Alzheimer’s disease in Brazil: a position paper from the Scientific Department of Cognitive Neurology and Aging of the Brazilian Academy of Neurology. Dementia & Neuropsychologia, São Paulo, v. 18, e2024C002, 2024.

CARAMELLI, P. et al. Tratamento da demência: recomendações do Departamento Científico de Neurologia Cognitiva e do Envelhecimento da Academia Brasileira de Neurologia. Dementia & Neuropsychologia, São Paulo, v. 16, n. 3 Suppl 1, p. 88–100, 2022.

MINTUN, M. A. et al. Donanemab in Early Alzheimer’s Disease. New England Journal of Medicine, v. 384, n. 18, p. 1691–1704, 2021.

NITRINI, R.; STUDART-NETO, A. Monoclonal antibodies against beta-amyloid protein should not be used in the treatment of Alzheimer’s disease. Arquivos de Neuro-Psiquiatria, v. 83, n. 5, 2025.

PASSOS, C. E. Donanemab aprovado pela Anvisa para Alzheimer: entenda o que muda no tratamento da doença. SanarMed, 2025.

SCHILLING, L. P. et al. Diagnóstico da doença de Alzheimer. Dementia & Neuropsychologia, v. 16, n. 3 Suppl 1, p. 25–39, 2022.

STUDART-NETO, A. et al. Guidelines for the use and interpretation of Alzheimer’s disease biomarkers in clinical practice in Brazil. Dementia & Neuropsychologia, v. 18, e2024C001, 2024.

VAN DYCK, C. H. et al. Lecanemab in Early Alzheimer’s Disease. New England Journal of Medicine, v. 388, n. 1, p. 9–21, 2023.

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