A liberação do lecanemabe no Brasil, prevista para 2026, consolida uma virada histórica no tratamento da Doença de Alzheimer (DA). Pela primeira vez, o país passa a contar com duas terapias modificadoras da doença aprovadas em sequência — após a autorização do donanemabe pela Anvisa em 2025 — inaugurando uma nova etapa na neurologia cognitiva brasileira.
Mas, como alertam especialistas e diretrizes recentes da Academia Brasileira de Neurologia (ABN), esse avanço científico vem acompanhado de desafios clínicos, éticos, econômicos e estruturais que não podem ser ignorados.
A pergunta central deixa de ser “temos novos medicamentos?” E passa a ser: estamos preparados para usá-los com segurança e responsabilidade?
De onde viemos: o marco do donanemabe em 2025
Em 2025, a Anvisa aprovou o donanemabe, tema que analisamos detalhadamente no artigo “Donanemab aprovado pela Anvisa para Alzheimer: entenda o que muda no tratamento da doença”.
Naquele momento, o debate girava em torno de três pontos principais:
- a mudança de paradigma — do tratamento sintomático para o tratamento modificador da doença;
- a necessidade de diagnóstico precoce e confirmação biológica da patologia amiloide;
- os riscos associados à síndrome ARIA e à seleção inadequada de pacientes.
A chegada do lecanemabe em 2026 não substitui esse debate — ela o aprofunda.
O que é o lecanemabe e por que ele importa?
O lecanemabe é um anticorpo monoclonal humanizado desenvolvido para se ligar preferencialmente às protofibrilas solúveis de beta-amiloide, consideradas uma das formas mais neurotóxicas da proteína associada à fisiopatologia do Alzheimer.
Diferentemente de terapias anteriores, o lecanemabe atua antes da consolidação das placas amiloides, tentando interferir mais precocemente na cascata neurodegenerativa.
No estudo CLARITY-AD, publicado no New England Journal of Medicine, o medicamento demonstrou:
- redução de aproximadamente 27% no declínio clínico em pacientes com Alzheimer inicial ao longo de 18 meses;
- redução robusta da carga amiloide cerebral em exames de PET.
O benefício é estatisticamente significativo — mas clinicamente modesto, exigindo interpretação cuidadosa.
Tratamentos tradicionais x terapias modificadoras da doença
A chegada do lecanemabe cristaliza uma divisão clara entre duas gerações de tratamento:
1. Tratamentos sintomáticos (padrão histórico)
Incluem:
- inibidores da acetilcolinesterase (donepezila, rivastigmina, galantamina);
- memantina.
Como atuam:
Melhoram a neurotransmissão colinérgica ou modulam o glutamato.
Limitação central:
Não interferem na progressão biológica da doença. Os benefícios tendem a ser temporários e limitados, especialmente nas fases mais avançadas.
2. Terapias modificadoras da doença (nova geração)
Incluem:
- donanemabe
- lecanemabe
Como atuam:
Atacam diretamente a patologia amiloide — o principal alvo biológico atual do Alzheimer.
Diferença crucial:
Só fazem sentido em estágios iniciais (Comprometimento Cognitivo Leve ou demência leve) e exigem confirmação da patologia por biomarcadores.
Lecanemabe x Donanemabe: onde eles realmente diferem?
Apesar de pertencerem à mesma classe terapêutica, os dois medicamentos apresentam diferenças relevantes:
| Aspecto | Lecanemabe | Donanemabe |
| Alvo principal | Protofibrilas solúveis | Placas amiloides maduras |
| Frequência | A cada 2 semanas | A cada 4 semanas |
| Interrupção guiada por biomarcador | Não estabelecida | Possível após limpeza amiloide |
| Incidência de ARIA | ~12,6% | ~36,8% |
| Redução do declínio clínico | ~27% | ~35% (iADRS) |
Essas diferenças reforçam que não existe escolha automática entre os dois fármacos. A decisão deve ser individualizada.
Quem pode e quem não pode se beneficiar?
As diretrizes brasileiras e os position papers da ABN são claros: a elegibilidade é restrita.
Candidatos potenciais:
- Comprometimento Cognitivo Leve ou demência leve;
- Confirmação de patologia amiloide por PET ou líquor;
- Capacidade de seguimento rigoroso;
- Alinhamento realista de expectativas com a família.
Situações de alto risco ou contraindicação:
- Demência moderada ou avançada;
- Alto risco para ARIA;
- Uso indiscriminado sem biomarcadores;
- Expectativa de reversão cognitiva.
Indicar fora desses critérios pode gerar mais dano do que benefício.
Riscos, custos e a síndrome ARIA
A síndrome ARIA (edema cerebral e micro-hemorragias) é o principal evento adverso associado a esses tratamentos.
Por isso, o uso seguro exige:
- ressonância magnética seriada;
- interpretação por neurorradiologistas treinados;
- acesso rápido a suporte hospitalar;
- avaliação genética (APOE ε4), que influencia o risco.
Além disso, o custo estimado — superior a US$ 25 mil por ano apenas para o medicamento — impõe desafios enormes para:
- incorporação no SUS;
- cobertura pelos planos de saúde;
- sustentabilidade do sistema.
Infraestrutura: o verdadeiro gargalo no Brasil
Usar lecanemabe no Brasil não depende apenas da aprovação regulatória. Exige:
- especialistas em demência;
- avaliação neuropsicológica padronizada;
- acesso a PET-amiloide ou líquor de alta precisão;
- centros de infusão estruturados;
- protocolos de segurança bem definidos.
Especialistas defendem a criação de centros de referência, evitando uma adoção indiscriminada e insegura.
Conclusão: avanço científico, responsabilidade clínica
A chegada do lecanemabe em 2026 não inaugura uma era de milagres, mas uma era de medicina mais exigente.
Se antes tratávamos o Alzheimer tentando “melhorar o funcionamento de um sistema já danificado”, agora tentamos interferir na própria engrenagem da doença. Isso é um avanço real — mas frágil, caro e dependente de critérios rigorosos.
O sucesso dessa nova fase no Brasil dependerá menos da velocidade de incorporação e mais da maturidade com que essas terapias serão utilizadas.
Boa medicina, mais uma vez, não é fazer tudo o que é possível —
é fazer o que faz sentido.
Referências (ABNT – NBR 6023)
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