Nos
últimos anos, uma palavra tem sido sistematicamente repetida por profissionais
do Direito e da área da saúde: Judicialização. Esse fenômeno tem sido objeto de
pesquisas acadêmicas, palestras, congressos e artigos diversos. Os números,
quando apresentados, certamente causam desconforto para aqueles que trabalham
diretamente com a saúde, mas será que a comunidade médica precisa se alarmar?
Afinal, o que significa “Judicialização da
saúde”?
A
Constituição Federal elenca uma série de direitos que são chamados “fundamentais”
e que não podem ser extintos, nem mesmo através de emenda constitucional.
Dentre eles está o princípio do “acesso ao Judiciário”. Segundo esse princípio,
sempre que alguém sofrer lesão ou ameaça de lesão a algum direito poderá ingressar
com ação judicial para que o Poder Judiciário analise a matéria.
Quando
algum conflito surge na sociedade, a sua solução pode vir de modo extrajudicial
ou judicial. No primeiro caso, as partes conseguem resolver a questão de modo
amigável, sem necessidade de que um juiz intervenha. Quando a solução
extrajudicial não é possível, é necessário “judicializar”, ou seja, propor uma
ação judicial, para que o Estado, por meio do Juiz, diga quem tem razão.
Assim,
a expressão “judicialização da saúde” representa a ideia de que os conflitos da
área da saúde, cada vez mais, têm sido levados à apreciação do Poder
Judiciário. Dados
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) demonstram que de 2008 a 2019 o número de
demandas ligadas à saúde cresceu na proporção de 130%. De acordo com esse
levantamento, os principais assuntos discutidos nos processos em primeira
instância são: “Plano de Saúde” (34,05%), “Seguro” (23,77%), “Saúde” (13,23%) e
“Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos” (8,76%).
Isso significa que os conflitos
aumentaram?
Os
números da judicialização da saúde não indicam, necessariamente, um aumento no
número de situações conflituosas, mas é inegável que, nos dias de hoje, tanto o
acesso à saúde, quanto o acesso à informação aumentaram consideravelmente. Vale
lembrar que, em um passado não muito distante, o Sistema Único de Saúde sequer
existia, os planos de saúde não eram tão bem regulamentados e o Código de
Defesa do Consumidor ainda não estava em vigor.
Analisando os números referentes à
judicialização, é possível perceber que a grande maioria das ações judiciais
tem por finalidade a obtenção de medicamentos ou tratamentos, especialmente em
face das operadoras de planos de saúde. Entre outras coisas, isso também é um
reflexo de que mais e mais pessoas estão tendo acesso a planos de saúde.
Mas existe solução? Ou a judicialização da
saúde é um fenômeno sem volta?
Com
um Judiciário cada vez mais saturado, ganha cada vez mais relevância o debate
sobre os métodos alternativos de resolução de conflitos. A solução
extrajudicial é o melhor meio para evitar o desgaste decorrente de uma ação
judicial. Acontece que nem sempre os envolvidos no conflito têm essa
consciência, e a solução pacífica acaba se tornando inviável.
No caso específico dos médicos, uma
boa relação médico-paciente, pautada nos deveres éticos, pode ser a chave para
evitar uma ação judicial. É o caso, por exemplo, do dever de informação. A
falta de uma explicação detalhada sobre uma cirurgia (riscos envolvidos,
resultados esperados etc.) pode levar o paciente a ajuizar uma ação, mesmo que
não se verifique a ocorrência de um erro médico.
Além
disso, é de extrema importância que os termos de consentimento e prontuário
sejam muito bem redigidos (e legíveis!), pois serão os principais documentos de
defesa do profissional. Vale lembrar que o Código de Ética Médica é categórico
sobre a vedação à falta de consentimento esclarecido do paciente (artigo 22);
e, ainda que não dispusesse sobre a matéria, o dever de informação é inerente
às normas de Direito do Consumidor.
Apesar de estar sendo tratada como uma grande “vilã” para o Judiciário e para aqueles que lidam com a saúde, a judicialização nada mais é do que um mero sintoma com muitas causas, de modo que é preciso tratar o problema em sua origem, evitando o conflito ou, quando possível, buscando soluções alternativas que “desafoguem” a justiça.
por: Ana Helena de Miranda Guimarães
Advogada, inscrita na OAB/GO
sob o número 43.660. Formada em Direito pela PUC-GO. Pós-Graduada em Direito
Público pela Faculdade Damásio. Cursando Pós-Graduação em Direito Médico e da
Saúde pela Faculdade Legale. Atuante nas áreas de Direito Civil, Direito do
Consumidor e Direito Médico e da Saúde. Membro da Comissão de Direito médico,
Sanitário e Defesa da Saúde da OAB/GO. Membro do Comitê de Ética em pesquisa
Humana do Hospital da Clinicas de Goiânia.
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